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Política

- Publicada em 09 de Maio de 2019 às 19:34

Decisão do STF sobre ICMS coloca R$ 500 milhões nos cofres do Governo do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta quinta-feira o ganho de causa ao Estado do Rio Grande do Sul no processo que trata da incidência de ICMS sobre itens da cesta básica. O valor, que ainda não está definido exatamente, vai injetar entre R$ 500 milhões a R$ 650 milhões nos cofres do Piratini.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta quinta-feira o ganho de causa ao Estado do Rio Grande do Sul no processo que trata da incidência de ICMS sobre itens da cesta básica. O valor, que ainda não está definido exatamente, vai injetar entre R$ 500 milhões a R$ 650 milhões nos cofres do Piratini.
A questão havia sido discutida no dia anterior pelo governador Eduardo Leite (PSDB) e pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa com o ministro Gilmar Mendes, que solicitou ao presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, a inclusão do processo na pauta de julgamentos.
De acordo com Costa, a decisão do tribunal representa a entrada de receita imediata ao Estado do valor, que já está garantido por fiança bancária em juízo, mas que ainda não foi cobrada devido à indefinição sobre o processo. "É um dinheiro que ingressará imediatamente nos cofres do Estado, resultado importante da nossa mobilização em Brasília junto ao STF nesta semana", afirmou o procurador. A decisão também beneficia as prefeituras gaúchas, que têm direito a 25% de todo o ICMS arrecadado pelo Estado.
A decisão do STF encerra uma disputa jurídica que se arrastava desde 2016, quando o processo já estava pronto para análise, e que foi marcada pela vitória do Estado em todas as instâncias judiciais anteriores. Em 2018, o então governador José Ivo Sartori (MDB) se reuniu com a ministra Cármen Lúcia, que à época presidia o STF, para solicitar agilidade no julgamento do processo. Já em fevereiro deste ano, Leite havia se reunido com Gilmar para pedir prioridade ao processo.
O ICMS cobrado pelo Rio Grande do Sul na venda ao consumidor final de produtos da cesta básica é de 7%, como resultado da redução na base de cálculo do tributo. Quando as empresas adquirem esses produtos de outros estados, o ICMS é de 12%, recolhido para o estado de origem. Pelas regras do ICMS no Estado, a redução da carga tributária decorrente da diminuição da base de cálculo impede o aproveitamento integral do crédito para abatimento em transações futuras.
As empresas que fizeram isso foram autuadas pela Receita Estadual a pagar, com multas e juros, a diferença referente aos créditos que não deveriam ter sido usados. As empresas recorreram e a discussão chegou ao STF.
 
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