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Política

- Publicada em 07 de Maio de 2019 às 08:30

Justiça de São Paulo nega pedido de Alckmin para desbloqueio de bens

Processo tem relação com investigação de improbidade administrativa decorrente de repasses não declarados da empreiteira Odebrecht

Processo tem relação com investigação de improbidade administrativa decorrente de repasses não declarados da empreiteira Odebrecht


EVARISTO SA/AFP/JC
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da defesa do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) para suspender bloqueio de bens determinado no último dia 15 de abril. O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo feito em ação civil pública.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da defesa do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) para suspender bloqueio de bens determinado no último dia 15 de abril. O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo feito em ação civil pública.
O processo se refere à investigação de improbidade administrativa decorrente de repasses não declarados da empreiteira Odebrecht para a campanha do tucano em 2014, quando foi reeleito governador. Segundo o Ministério Público, o tucano aceitou pelo menos R$ 7,8 milhões -R$ 9,9 milhões, em valores atualizados- da empreiteira Odebrecht para financiar sua campanha à reeleição, em 2014,por meio de caixa dois.
Alegando que a decisão era "fundada em erro grave", a defesa de Alckmin afirmou que iria recorrer para suspender a medida. Na nova decisão, Muñoz afirmou que os documentos que embasaram o bloqueio são suficientes para a constatação de "fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa".
"Considero que as alegações não ostentam a plausibilidade necessária para justificar a concessão do efeito suspensivo, em detrimento, dado o risco de irreversibilidade, da apreciação da causa pelo juiz natural. Essas razões são suficientes para justificar a manutenção da decisão agravada até o julgamento do recurso pela turma julgadora."
O juiz diz ainda que não há elementos seguros para afirmar que Alckmin não tivesse conhecimento da "prática dos atos imputados na inicial, dada a vultosa importância (quase dez milhões de reais) que seria destinada em última análise a sua campanha eleitoral, em seu benefício pessoal, com possível caracterização de enriquecimento ilícito, seja pelo acréscimo patrimonial, seja pela ausência de decréscimo patrimonial correspondente aos gastos eleitorais".
Procurada pela reportagem,a defesa de Geraldo Alckmin não se manifestou até a publicação deste texto.
Folhapress
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