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Prefeitura de Porto Alegre

- Publicada em 02 de Maio de 2019 às 03:00

Metade dos contribuintes terá aumento no IPTU de Porto Alegre

Reajuste será escalonado em 6 anos; imposto cai em 31% dos imóveis

Reajuste será escalonado em 6 anos; imposto cai em 31% dos imóveis


MARCO QUINTANA/JC
Praticamente a metade dos contribuintes de Porto Alegre terá de pagar mais pelo Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2020. É o que prevê o projeto de atualização da planta de valores, aprovado na madrugada de terça-feira pela Câmara Municipal.
Praticamente a metade dos contribuintes de Porto Alegre terá de pagar mais pelo Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2020. É o que prevê o projeto de atualização da planta de valores, aprovado na madrugada de terça-feira pela Câmara Municipal.
Com a aplicação do texto a partir do próximo ano, 383 mil imóveis de Porto Alegre terão o IPTU majorado - praticamente a metade do total dos 767 mil imóveis no município.
Outros 238 mil imóveis terão o imposto reduzido. Isso equivale a 31% das propriedades imobiliárias na cidade. E 146 mil imóveis, ou 19%, ficarão isentos do pagamento.
O projeto atualiza o valor venal de todos os imóveis de Porto Alegre. De acordo com a prefeitura, em média, as propriedades imobiliárias estão avaliadas em 31% do valor de mercado. Esse índice deverá chegar a 68%.
Mas o reajuste do IPTU será amenizado por um escalonamento. Originalmente eram quatro anos. Mas uma das mudanças instituída por emenda do vereador Cássio Trogildo (PTB), e que deverá ser mantida pelo Executivo, estende a regra de transição do reajuste para seis anos.
Dessa forma, o valor do imposto não poderá ter acréscimo superior à correção monetária aplicável somada aos valores percentuais, sendo 30% de aumento máximo para o ano de 2020, e 20% para cada ano seguinte, até 2025.
A prefeitura de Porto Alegre estima que irá aumentar a arrecadação do município em R$ 68 milhões em 2020, com a atualização do IPTU.
Além da atualização do valor venal dos imóveis, o projeto também estabelece novas alíquotas para a cobrança do IPTU. Atualmente, a alíquota é única de 0,85% para todos os imóveis residenciais.
Com a mudança, a alíquota varia de acordo com as faixas de valor do imóvel. A cobrança será progressiva, por faixas de valor, ou seja, com um percentual maior para imóveis de valor mais alto.
O projeto do IPTU era debatido desde o início da gestão de Nelson Marchezan Júnior (PSDB), em 2017. Após mais de dois anos de articulação do Executivo, os vereadores aprovaram o texto com 22 votos favoráveis e 14 contrários.
A discussão, que iniciou na tarde de segunda-feira e se estendeu por mais de 10 horas, aprovou o texto original, 14 emendas de vereadores e uma mensagem retificativa do próprio Executivo ao texto principal.
Arte/JC

Imóveis com valor até R$ 62,4 mil serão isentos em 2020

As alíquotas do IPTU para imóveis residenciais terão sete faixas de cálculo, além de uma isenta. Elas são calculadas tendo como base a Unidade Financeira Municipal (UFM) a partir de um valor referencial, indicado numa tabela anexa ao projeto do IPTU.

Para 2020, estão isentos do pagamento do imposto imóveis os residenciais com valor venal até
R$ 62.430. O cálculo foi feito pela reportagem considerando que o valor da UFM de 2019 é R$ 4,1771, conforme consta no site da Secretaria Municipal da Fazenda, e que o referencial para a faixa de isenção é menor ou igual a 14.946 UFMs.

O mesmo vale nas faixas seguintes: referencial de até 24.910 UFMs, equivalente a imóveis de até R$ 104.051, que corresponde à faixa de cobrança de 0,40%; referencial até 74.729 UFMs, equivalente a imóveis de até R$ 312.150, faixa de cobrança de 0,47%; referencial até 124.549 UFMs, para imóveis até R$ 520.254, faixa de 0,55%; referencial até 186.823 UFMs, para imóveis até R$ 80.378, faixa de 0,62%; referencial até 249.097 UFMs, para imóveis até R$ 1.040.503, faixa de 0,70%; referencial até 747.291 UFMs, para imóveis até R$ 3.121.509, faixa de 0,77%; acima destes valores, alíquota de 0,85%.
O percentual aplicado é o mesmo para estacionamentos de uso residencial, mas os valores de referência são diferentes, sendo isentos aqueles de até R$ 10,4 mil. Para imóveis não residenciais, sobre os quais hoje incide alíquota de 1,1% do valor venal, o percentual se mantém único e passa a ser de 1%, mantendo a faixa de isenção para aqueles de até R$ 62,4 mil. Estacionamentos não residenciais são isentos até R$ 10,4 mil e, acima deste valor, são taxados em 1%.
Como a UFM é atualizada pelo IPCA, o valor venal do imóvel será atualizado a cada ano. Isso significa que a tabela não é estável e o percentual aplicado em cada faixa, inclusive na de isenção, não será consumido pela inflação.

Marchezan defende redistribuição de renda em Porto Alegre

O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) saiu em licença-paternidade na sexta-feira passada. Mesmo assim, participou de coletiva de imprensa na terça-feira sobre a aprovação do projeto do IPTU.
Ao lado do secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, e do líder do governo da Câmara Municipal, vereador Mauro Pinheiro (Rede) - os dois principais articuladores da votação e aprovação da matéria na madrugada daquele dia -, Marchezan avaliou este como "o maior projeto de redistribuição de renda que um governo já fez em Porto Alegre". A atualização anterior da planta do IPTU da Capital havia ocorrido em 1991.
Nas próximas semanas, deverá ser apresentado maior detalhamento de valores de acordo com as alterações feitas no Legislativo, além da reativação do simulador do IPTU, no site da prefeitura, no qual o contribuinte poderá consultar o valor que irá pagar. Marchezan garantiu que manterá políticas de incentivo ao pagamento, como os descontos para quitação à vista, medida considerada importante para dar fôlego nas contas de final de ano, quando o município precisa quitar o 13º salário e outras despesas de pessoal.
Nesta quarta-feira, a Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA) emitiu nota de repúdio à aprovação, alegando que o aumento no imposto "vai gerar consequências nocivas ao comércio da capital". A entidade alega que a degradação dos prédios e a alta carga tributária provoca "evasão de investidores" na cidade.

O projeto ponto a ponto

Como foi feita a atualização do valor dos imóveis

Técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda fizeram a atualização do valor de mercado dos 767 mil imóveis de Porto Alegre. O trabalho levou em consideração:
  • Valor do metro quadrado na face do quarteirão onde está o imóvel (as regiões da cidade têm valorizações distintas; o trabalho da Fazenda analisa quarteirão por quarteirão, obtendo inclusive o valor médio em cada quadra);
  • Tipo construtivo (material utilizado na construção);
  • Idade do imóvel (há quanto tempo foi construído);
  • Tamanho (quantos metros quadrados);
  • Uso (residencial ou comercial);
  • Finalidade (o que é feito do imóvel: residência, loja, escritório, comércio).

Como ficam as alíquotas

Alíquotas de imóveis residenciais
Atualmente, os imóveis residenciais têm uma alíquota única de 0,85% do valor do imóvel. A partir de agora, ficam instituídas uma faixa de isenção e sete alíquotas, para imóveis cujo valor é calculado com base em um valor referencial a partir da Unidade Financeira Municipal (UFM). As faixas são aplicadas de forma progressiva e com atualização a cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para 2020, os valores e suas correspondentes faixas serão:
  • Imóveis até R$ 62,4 mil: alíquota zero (isento);
  • Imóveis entre R$ 62,4 mil e R$ 104 mil: alíquota de 0,40%;
  • Imóveis entre R$ 104 mil e R$ 312,1 mil: alíquota de 0,47%;
  • Imóveis entre R$ 312,1 mil e R$ 520,2 mil: alíquota de 0,55%;
  • Imóveis entre R$ 520,2 mil e R$ 780,3 mil: alíquota de 0,62%;
  • Imóveis entre R$ 780,3 mil e R$ 1.040,5 milhão: alíquota de 0,70%;
  • Imóveis entre R$ 1.040,5 milhão e R$ 3.121,5 milhões: alíquota de 0,77%;
  • Imóveis que excedem R$ 3.121,5 milhões: alíquota de 0,85%.
Pela proposta, as faixas atingem todos os contribuintes, independentemente do valor do imóvel. As alíquotas serão calculadas de forma fatiada. A alíquota incide sobre cada faixa para chegar ao valor final.
Alíquotas de imóveis não residenciais
Atualmente, os imóveis não residenciais têm uma alíquota única de 1,1% do valor do imóvel. A faixa única passa para 1%, sendo isenta a faixa até R$ 62,4 mil
Alíquotas sobre terrenos
Será segmentada por divisões fiscais, mantendo a isenção de imóveis com valor venal de até R$ 62,4 mil.
arte/JC