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Política

- Publicada em 23 de Abril de 2019 às 17:35

STJ reduz pena de Lula para oito anos e dez meses de prisão

Pena fixada anteriormente ao ex-presidente era de 12 anos e um mês de prisão

Pena fixada anteriormente ao ex-presidente era de 12 anos e um mês de prisão


REPRODUÇÃO/JC
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria em sessão nesta terça-feira (23) e decidiu reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex de Guarujá (SP). 
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria em sessão nesta terça-feira (23) e decidiu reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex de Guarujá (SP). 
Ao julgarem recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, 3 dos 4 ministros da Quinta Turma do STJ defenderam a redução das penas aplicadas ao petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro para oito anos, dez meses e 20 dias de prisão. A pena fixada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) foi de 12 anos e um mês de prisão.
O quinto ministro da Quinta Turma do STJ, Joel Ilan Paciornik, declarou-se impedido e não participou do julgamento.
Lula está preso em Curitiba desde abril de 2018. Além do caso do tríplex, o ex-presidente foi condenado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia (SP), também por corrupção e lavagem de dinheiro, a 12 anos e 11 meses de prisão. O petista ainda irá recorrer na segunda instância. 
A defesa do ex-presidente chegou a pedir ao STJ para adiar o julgamento, sob o argumento de que não foi avisada da data com antecedência. Segundo o STJ, porém, a Quinta Turma não costuma avisar advogados sobre julgamentos de agravos -tipo de recurso que está na pauta- por entender que não há essa obrigação no Código de Processo Penal.
O agravo regimental é um recurso interno que questiona uma decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, que negou seguimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula. O recurso especial é o que contesta a condenação do petista no caso do tríplex de Guarujá (SP). Se o recurso especial propriamente dito estivesse na pauta, a defesa teria de ter sido notificada previamente.
A defesa do ex-presidente, por outro lado, pediu duas vezes ao STJ para ser avisada do julgamento do agravo, e obteve manifestação favorável do Ministério Público Federal nesse sentido. Esse é o principal argumento do advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, para pedir para ser notificado com antecedência.
Com decisão do STJ, Lula pode sair da prisão em 2019
A decisão que reduz a pena do ex-presidente abre caminho para que ele deixe o regime fechado ainda neste ano, embora isso não seja uma certeza. Com a diminuição da pena dele para oito anos, dez meses e 20 dias de prisão, o petista atingiria o cumprimento de um sexto da pena no caso do tríplex de Guarujá (SP) no fim de setembro, pouco antes de completar um ano e meio na cadeia.
A Lei de Execução Penal permite a progressão para o regime semiaberto ao preso que tiver ficado em regime fechado um sexto do período determinado na condenação, desde que tenha bom comportamento.
Mas uma lei sancionada pelo próprio Lula em 2003, põe como condicionante para isso a reparação de danos provocados à administração pública nos crimes praticados. No caso do tríplex, essa quantia foi estipulada na primeira instância em pelo menos R$ 13,7 milhões, pendente ainda de cálculo oficial atualizado de valores pela Justiça Federal. Lula já teve bloqueados R$ 9,6 milhões pela Justiça.
No regime semiaberto, o preso pode trabalhar durante o dia e dormir em estabelecimento prisional. Há no país, porém, um histórico deficit de instituições que atendam a esses presos. Uma possibilidade ao ex-presidente seria a Justiça aceitar que ele passasse a ficar preso em casa, com restrições a visitas. A responsável pela administração da pena do ex-presidente é a juíza federal Carolina Lebbos.
Lula poderia ainda passar à liberdade condicional ao atingir um terço da pena imposta pelo STJ, ao completar, em 2021, três anos do início do cumprimento da pena.
Todas essas hipóteses, no entanto, podem mudar a depender dos recursos contra a outra condenação sofrida pelo ex-presidente, no caso do sítio de Atibaia (SP), que teve sentença expedida em fevereiro. Nesse segundo caso, ele foi condenado a mais 12 anos e 11 meses de prisão.
O caso do sítio ainda não começou a tramitar no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, corte de segunda instância que atua na Lava Jato e que é decisiva para o início do cumprimento das penas, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Se essa condenação for confirmada na segunda instância, Lula seria obrigado a cumprir mais uma temporada em regime fechado. Mas seria beneficiado porque o período eventualmente preso em casa computaria nos cálculos da Justiça como pena em regime fechado. Lula é réu ainda em mais seis ações penais no Paraná, São Paulo e no DF. Com exceção de um deles, em Curitiba, os outros casos ainda estão longe de ser sentenciados em primeira instância.
Folhapress
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