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Política

- Publicada em 09 de Abril de 2019 às 20:09

Por 3 a 2, Segunda Turma do STF manda soltar Bendine, ex-presidente da Petrobras

Ele é acusado de receber, em 2015, R$ 3 milhões da Odebrecht em supostas propinas

Ele é acusado de receber, em 2015, R$ 3 milhões da Odebrecht em supostas propinas


VALTER CAMPANATO/ABR/JC
Agência Estado
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar nesta terça-feira (9), o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, preso preventivamente desde julho de 2017 pela Operação Lava Jato. Em março do ano passado, o então juiz federal Sergio Moro condenou Bendine a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber, em 2015, R$ 3 milhões da Odebrecht em supostas propinas.
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar nesta terça-feira (9), o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, preso preventivamente desde julho de 2017 pela Operação Lava Jato. Em março do ano passado, o então juiz federal Sergio Moro condenou Bendine a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber, em 2015, R$ 3 milhões da Odebrecht em supostas propinas.
O relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, havia negado o pedido de liberdade em setembro do ano passado. Na ocasião, o ministro destacou que a condenação de Bendine na primeira instância manteve a prisão preventiva do executivo. A defesa recorreu da decisão do ministro, o que foi julgado nesta terça-feira pela Segunda Turma. Fachin manteve sua posição, e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. No entanto, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello formaram a maioria favorável a soltura. Em troca da prisão, o executivo deverá cumprir medidas cautelares, como a proibição de deixar o País e de manter contato com outros investigados.
Bendine foi acusado de exigir R$ 17 milhões em propinas da Odebrecht. Segundo a investigação, ele acabou recebendo R$ 3 milhões em três parcelas de R$ 1 milhão, entre junho e julho de 2015, enquanto ocupava a Presidência da Petrobras. Em troca, teria agido em defesa dos interesses da empreiteira. O executivo foi presidente da Petrobras entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016. Ex-presidente também do Banco do Brasil, Bendine assumiu o comando da estatal petrolífera com a missão de acabar com a corrupção nas diretorias.
Na sessão desta terça-feira, Fachin e Cármen se posicionaram pela manutenção da prisão. A divergência foi aberta por Gilmar, segundo quem a prisão preventiva foi alongada de forma abusiva. O ministro destacou que os atos que levaram ao encarceramento de Bendine deveriam ser contemporâneos, lembrando ainda que ele não ocupa mais o cargo de presidente da Petrobras - o que o impede de continuar cometendo os supostos delitos apontados.
Gilmar, que com frequência critica as prisões preventivas alongadas, disse durante a sessão que o Ministério Público precisa ter cuidado para não "lastrear mentiras". "Sejam respeitosos com os fatos. As opiniões podem ter todas, mas respeitem os fatos", disse o ministro, cujo voto foi acompanhado por Celso e Lewandowski.
Em sustentação oral durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República pediu que a Segunda Turma mantivesse a prisão. A subprocuradora Claudia Sampaio destacou que era grave o fato de Bendine ter sido colocado no cargo de presidente para barrar a corrupção na estatal e, no entanto, ter continuado com as práticas criminosas praticadas no âmbito da Petrobras. "Ele foi colocado nesse contexto para sanear a empresa, e o que ele fez? Foi exigir vantagens indevidas exatamente como se fazia", assinalou Sampaio.
A maioria, no entanto, entendeu que não havia justificativa para que Bendine permanecesse na cadeia, preventivamente, por quase dois anos. Em seu voto, o decano destacou que o STF tem concedido pedidos de liberdade em situações em que a prisão preventiva tem duração menor que a do caso de Bendine.
Defesa
Em nota, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Bendine, afirmou que "a decisão do STF resgata a dignidade não apenas do cidadão atingido por uma prisão injusta, mas de toda a cidadania, que não pode ficar a mercê de juízes arbitrários".
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