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Política

- Publicada em 03 de Abril de 2019 às 03:00

STF deve adiar julgamento sobre prisão em 2ª instância

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deve aceitar o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para adiar o julgamento sobre condenação em segunda instância, marcado para o dia 10 de abril.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deve aceitar o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para adiar o julgamento sobre condenação em segunda instância, marcado para o dia 10 de abril.

Hoje, segundo relatos internos, o ambiente no tribunal é favorável à execução da pena após decisão de segundo grau - entendimento que manteria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) preso.

A OAB é autora de um dos pedidos que seriam julgados na semana que vem para a revisão do entendimento adotado pelo tribunal em 2016 favorável à execução da pena em segunda instância.

Nesta segunda-feira, a OAB entrou com pedido no Supremo para adiar o julgamento. O argumento usado pela nova direção da Ordem, encabeçada por Felipe Santa Cruz desde fevereiro, é que é preciso mais tempo para estudar a matéria.

"É que, a propósito, a nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso", justifica.

Há, no Supremo, ações também do PCdoB e do Patriota, além da OAB, questionando a execução de pena em segunda instância. A contestação se baseia no artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Não há clima, hoje, no STF para a aprovação de um entendimento que altere o placar do último julgamento, de 6 a 5, autorizando a prisão de condenados em segunda instância. Há um ano, ao julgar habeas corpus preventivo de Lula, a ministra Rosa Weber foi a favor do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, embora tenha dito ser pessoalmente contra. Ela justificou a decisão argumentando que respeitava decisão colegiada anterior do STF.

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