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Política

- Publicada em 21 de Março de 2019 às 17:26

Prisão sem prova fere lei para tentar exibir troféu, diz defesa de Temer

A defesa diz que os fatos usados para a prisão de Temer são alvo de recurso

A defesa diz que os fatos usados para a prisão de Temer são alvo de recurso


MARCOS CORRÊA/PR/JC
O advogado Eduardo Carnelós, que defende o ex-presidente Michel Temer, divulgou nota na tarde desta quinta-feira (21) em que classifica a prisão do seu cliente como sendo um "dos mais graves atentados ao estado democrático e de direito no Brasil".
O advogado Eduardo Carnelós, que defende o ex-presidente Michel Temer, divulgou nota na tarde desta quinta-feira (21) em que classifica a prisão do seu cliente como sendo um "dos mais graves atentados ao estado democrático e de direito no Brasil".
"Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo primeiro semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos", diz Carnelós.
A defesa diz que os fatos usados para a prisão de Temer são alvo de recurso que está em apreciação no Supremo Tribunal Federal.
"Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela procuradora-geral da República ao STF (Supremo Tribunal Federal) e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo", diz o advogado.
Carnelós diz que a prisão de seu cliente serve como troféu e que as instâncias superiores do Judiciário devem rechaçar o que ele considerou "tamanho acinte".
"Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária."
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