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Política

- Publicada em 18 de Março de 2019 às 01:00

Planalto aplicará Lei da Ficha Limpa em cargos de confiança

O governo federal mudou os critérios de nomeação para cargos de confiança do Executivo. A partir de agora, a Lei da Ficha Limpa será aplicada para impedir a indicação de condenados em segunda instância. A Ficha Limpa instituiu, em 2010, essa vedação para candidatos nas eleições. Agora, a mesma proibição passará a valer para nomeações dos mais altos cargos de confiança, os chamados DAS.
O governo federal mudou os critérios de nomeação para cargos de confiança do Executivo. A partir de agora, a Lei da Ficha Limpa será aplicada para impedir a indicação de condenados em segunda instância. A Ficha Limpa instituiu, em 2010, essa vedação para candidatos nas eleições. Agora, a mesma proibição passará a valer para nomeações dos mais altos cargos de confiança, os chamados DAS.
O decreto estabelecendo as novas regras foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A proposta foi gestada a partir de discussões entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o extinto Ministério do Planejamento, ainda na gestão do presidente Michel Temer (MDB). A ideia foi retomada no governo Jair Bolsonaro (PSL) e encampada pelo Ministério da Economia.
Segundo o decreto, além dos critérios da Ficha Limpa, os ocupantes de cargos de confiança devem cumprir critérios básicos de "idoneidade moral e reputação ilibada", ter perfil profissional ou formação acadêmica equivalente ao cargo que vai ocupar.
As regras entram em vigor em 15 de maio e só valem para novas nomeações. Quem já está no cargo, mesmo que descumpra algum critério estabelecido no decreto, permanece no posto. "O decreto vale para nomeações daqui para a frente. Toda vez que houver nomeação de cargo vai ser observada (a regra). Mais de 3,7 mil cargos que não foram nomeados ainda", disse o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
O secretário afirma que o decreto irá evitar o "toma lá, dá cá" com as nomeações. O ministro da CGU, Wagner Rosário, reconhece, porém, que o texto não impede indicações políticas, mas as nomeações precisarão seguir os critérios do documento. 
A exigência de atuação na área vinculada ao cargo público deve variar de acordo com o posto do indicado. Assim, quanto mais alto o posto, maior deve ser o tempo que o profissional precisa ter atuado no setor ligado ao cargo público. No caso de DAS 5 e 6, os mais altos cargos de confiança, a exigência prevista será de cinco anos. Ou seja, se um profissional for indicado para área médica do Ministério da Saúde, precisa ter atuado no campo durante cinco anos.
O decreto abre uma brecha para o ministro de cada área dispensar os critérios do decreto. As regras poderão ser dispensadas pelo ministro "em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga". Será preciso atender ao critério da Ficha Limpa em todos os casos.
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