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Política

- Publicada em 18 de Março de 2019 às 01:00

Fachin pede prioridade para julgar delação da JBS

Para Edson Fachin, fim de acordo com JBS não inclui provas coletadas

Para Edson Fachin, fim de acordo com JBS não inclui provas coletadas


/CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da corte, Dias Toffoli, prioridade no julgamento de dois processos polêmicos de sua relatoria: um que trata da rescisão da delação da JBS e outro que discute a possibilidade de quebrar o sigilo de mensagens no WhatsApp, para fins de investigação criminal.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da corte, Dias Toffoli, prioridade no julgamento de dois processos polêmicos de sua relatoria: um que trata da rescisão da delação da JBS e outro que discute a possibilidade de quebrar o sigilo de mensagens no WhatsApp, para fins de investigação criminal.

Fachin enviou ofício ao gabinete de Toffoli na sexta-feira, sugerindo que esses processos sejam incluídos na pauta de julgamentos do plenário do segundo semestre. No total, Fachin tem cerca de 100 processos liberados para análise da corte, dos quais ele destacou 14 como prioritários. A elaboração da pauta do plenário é uma atribuição do presidente do Supremo, mas solicitações como a do ministro Fachin costumam ser levadas em consideração.

A delação da JBS deverá ter uma definição depois de dois anos no limbo. O acordo dos sócios do frigorífico - Joesley e Wesley Batista - e de ex-executivos do grupo foi fechado com o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2017. Em troca dos relatos e das provas que apresentaram, os delatores ganharam o benefício da imunidade penal.

Porém, em setembro de 2017, o próprio Janot pediu a rescisão do acordo de Joesley e do ex-executivo Ricardo Saud, com a consequente perda do benefício, sob a justificativa de que eles omitiram da Procuradoria-Geral da República (PGR), de má-fé, informações relevantes, como a participação do ex-procurador Marcello Miller na elaboração da delação. Meses depois, em fevereiro de 2018, a procuradora-geral, Raquel Dodge, que sucedeu Janot no cargo, estendeu a rescisão do acordo a Wesley e Francisco de Assis e Silva. Falta o plenário do Supremo homologar ou não a rescisão, o que deverá traçar o destino dos delatores, que hoje estão soltos.

Fachin tem dito em sessões no STF que a discussão acerca do fim do acordo de colaboração não envolve a validade das provas apresentadas contra políticos - entre eles, o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o agora deputado Aécio Neves (PSDB-MG). É possível, contudo, que parte dos ministros adentre nessa seara para debater eventuais nulidades no processo.

Já a ação sobre o WhatsApp foi ajuizada em 2016 pelo PPS contra uma decisão de um juiz de Sergipe que tirou o aplicativo de mensagens do ar em todo o País, em maio daquele ano. Foi a primeira vez que a Justiça suspendeu o serviço.

O motivo foi que o WhatsApp não havia atendido a uma ordem judicial de quebra de sigilo das mensagens para auxiliar em uma investigação criminal sobre tráfico de drogas no município de Lagarto (SE). O PPS pediu ao Supremo que proíba qualquer nova decisão desse tipo. Fachin realizou audiência pública sobre o tema e levará a controvérsia ao plenário.

A definição sobre a possibilidade ou não de quebra de sigilo do aplicativo poderá afetar outras investigações que dependam da medida. Uma delas é uma ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB). A ação foi movida pelo PT, derrotado na eleição, após reportagem que mostrava que empresários impulsionaram disparos em massa pelo WhatsApp contra o partido. O PT pediu a cassação da chapa ou do diploma dos eleitos.

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