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Política

- Publicada em 21 de Fevereiro de 2019 às 22:24

Porto Alegre altera regime urbanístico na Zona Sul

Mapa da região onde adensamento urbano poderá ser ampliado

Mapa da região onde adensamento urbano poderá ser ampliado


/JC
Diego Nuñez
Derrubado o veto do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), uma maioria de 20 vereadores contra oito decidiu na quarta-feira (20), definitivamente, alterar o regime urbanístico de 889.851,06 metros quadrados - o que corresponde a quase 90 hectares - de uma área do bairro Lageado, na Zona Sul. Assim, o terreno, localizado no encontro da avenida Edgar Pires de Castro com a estrada Francisca de Oliveira Vieira, passará a permitir a densidade de 140 habitantes por hectare, enquanto, atualmente, é permitida a habitação de duas pessoas a cada hectare.
Derrubado o veto do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), uma maioria de 20 vereadores contra oito decidiu na quarta-feira (20), definitivamente, alterar o regime urbanístico de 889.851,06 metros quadrados - o que corresponde a quase 90 hectares - de uma área do bairro Lageado, na Zona Sul. Assim, o terreno, localizado no encontro da avenida Edgar Pires de Castro com a estrada Francisca de Oliveira Vieira, passará a permitir a densidade de 140 habitantes por hectare, enquanto, atualmente, é permitida a habitação de duas pessoas a cada hectare.
Além de mudar o regime urbanístico, altera a atividade permitida para atividade mista, o índice de aproveitamento e o regime volumétrico. A proposta - que, agora, será transformada em lei - irá também incluir a área, próximo à rótula de acesso à Restinga, ao rol das Áreas Especiais de Interesse Social (Aeis).
Na justificativa do projeto, aprovado em 7 de julho do ano passado, o vereador Reginaldo Pujol (DEM) apresentou um "duplo objetivo". O primeiro, seria favorecer "a política habitacional de interesse social do município". Para a área modificada, já há um planejamento de produzir 2,5 mil unidades habitacionais, das quais 500 se destinam à população de baixa renda (de um a três salários-mínimos), "que constituem o ponto nevrálgico do programa habitacional do município". Segundo o parlamentar, 26 hectares serão utilizados para as construções.
O outro objetivo, segundo o autor, é "evitar prejuízos ao investidor". Quem projetou o investimento habitacional foi a construtora Melnick. Ainda segundo Pujol, em 2013, a empresa fez um pedido de extensão do zoneamento intensivo, vigente em parte da avenida, e a solicitação de diretrizes técnicas para loteamento.
Em justificativa ao veto, Marchezan sustenta que o terreno é "tratado como zona rural pelo nosso Plano Diretor (...). A transformação de área de ocupação rarefeita para área de ocupação intensiva deveria requerer alguns cuidados do ponto de vista urbanístico, que somente podem ser realizados pelo trabalho técnico dos órgãos municipais competentes".
Em contraposição ao duplo objetivo destacado pelo vereador, o prefeito salienta que a "iniciativa converge para a área carente de infraestrutura básica mínima, equipamentos públicos ou serviços necessários à garantia de qualidade de vida da população alvo do empreendimento". A criação de uma Aeis naquela localidade obrigaria o Executivo, segundo o Projeto de Lei Complementar n° 7/16, a disponibilizar essa infraestrutura que hoje não existe, onerando a prefeitura.
Entretanto, Pujol defende que a área tratada pelo projeto não mais pertence à zona rural. Segundo a Lei Complementar nº 775, de 23 de outubro de 2015, "ficam excluídas da zona rural as comunidades definidas no PDDUA (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental)", diz o texto, citando o bairro Lageado, onde fica localizada a área. Para o vereador, a prefeitura vetou o projeto "baseada num equívoco. A área não é rural, e ele raciocinou como se fosse".
Pujol entende, ainda, que os órgãos do Executivo não são os únicos capazes de realizar tais estudos e que o projeto não traria impacto ambiental: "o laudo ambiental, realizado por empresa habilitada, atestou que 85% da área é composta por campo; 8%, por maricazal; e o restante, por formação arbórea da espécie eucalipto, ou seja, livre de bens ambientais significativos à preservação".
A Procuradoria-Geral do Município informou que, por enquanto, o governo não tem planos de recorrer judicialmente.
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