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Política

- Publicada em 14 de Fevereiro de 2019 às 01:00

STF adia julgamento sobre criminalização da homofobia

Para Celso de Mello, Judiciário não pode atuar como legislador

Para Celso de Mello, Judiciário não pode atuar como legislador


/NELSON JR./SCO/STF/JC
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). O entendimento do ministro foi apresentado durante a leitura do seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada pelo PPS no STF em 2013 e que trata da possibilidade de criminalização da homofobia.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). O entendimento do ministro foi apresentado durante a leitura do seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada pelo PPS no STF em 2013 e que trata da possibilidade de criminalização da homofobia.
Mello é relator do caso e começou a votar na sessão desta quinta-feira. Devido ao extenso voto do ministro, que durou cerca de três horas, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, dia 20, quando o relator deve terminar sua manifestação e os demais integrantes da Corte devem votar. O julgamento iniciou nesta quarta-feira, ocasião em que entidades contra e a favor da criminalização puderam se manifestar.
Até o momento, Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT contra agressões e preconceitos. Dessa forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a matéria. Segundo o ministro, o Poder Público não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater qualquer tipo de discriminação.
"A omissão do Congresso Nacional em produzir normas legais de proteção penal à comunidade LGBT, por configurar inadimplemento manifesto, é uma indeclinável obrigação jurídica que lhe foi imposta por superior determinação Constitucional", disse.
O voto do ministro atende parcialmente o pedido feito pelo PPS na ação. Celso de Mello também entendeu que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo e criar condutas criminais, como solicitou o partido. A legenda defendeu também que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, conforme a conduta.
 
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