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Política

- Publicada em 14 de Fevereiro de 2019 às 10:05

Moro adota regra usada contra máfia na Itália

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, durante entrevista coletiva, após reunião com governadores e secretários estaduais de Segurança Pública para apresentar o Projeto de Lei Anticrime.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, durante entrevista coletiva, após reunião com governadores e secretários estaduais de Segurança Pública para apresentar o Projeto de Lei Anticrime.


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Agência Estado
As novas regras de visita a detentos de prisões federais envolvidos em organizações criminosas violentas, editadas nesta quarta-feira (13) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, têm como inspiração o modelo penitenciário italiano, adotado no combate a organizações mafiosas. "Essa é a inspiração, mas falta a estrutura de uma polícia penitenciária e um Código penitenciário, como na Itália", afirmou o magistrado aposentado Walter Maierovitch, especialista em combate ao crime organizado.
As novas regras de visita a detentos de prisões federais envolvidos em organizações criminosas violentas, editadas nesta quarta-feira (13) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, têm como inspiração o modelo penitenciário italiano, adotado no combate a organizações mafiosas. "Essa é a inspiração, mas falta a estrutura de uma polícia penitenciária e um Código penitenciário, como na Itália", afirmou o magistrado aposentado Walter Maierovitch, especialista em combate ao crime organizado.
A transferência de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 21 líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) para presídios federais acendeu o alerta vermelho dentro do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A equipe de Moro acompanhou de perto a operação e monitora a possibilidade de a facção retaliar. A ordem é ter prudência e acompanhar os desdobramentos.
Segundo as novas regras, a visita em prisões federais só poderá ocorrer em pátio próprio, em parlatório e por videoconferência. Quando se tratar de presídio federal de segurança máxima, as visitas serão restritas ao parlatório e por videoconferência, "sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais, e sob a necessária supervisão".
A portaria, publicada na quarta em edição extra do Diário Oficial, diz que a restrição não se aplica aos presos com perfil de réu colaborador ou delator premiado. Nesse caso, será permitida a visita social nos pátios.
A visita no parlatório será assegurada ao cônjuge, companheira, parentes e amigos, separados por vidro, com comunicação por interfone. Esse tipo de visitação deverá ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas e será realizada semanalmente, em dias úteis, de 13h às 19h30, permitindo-se a cada preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.
A norma, que revoga regras anteriores de 2016 e 2017, prevê ainda que o preso que, no período de 360 dias ininterruptos, tiver ótimo comportamento "fará jus, uma vez ao mês, à visita social em pátio de visitação, sob autorização do diretor" do presídio. A ideia é quebrar a cadeia de comando da facção e criar oportunidades de investigação com criminosos interessados em colaborar com a Justiça.
Maierovitch observou as semelhanças com o código específico italiano. Para presos acusados de terrorismo e de delitos mafiosos, as regras do país europeu determinam restrições às visitas íntimas e contatos com parentes.
Tudo deve ser feito por meio de vidro, em parlatório. As conversas são gravadas. "A única exceção é a comunicação com o advogado, que é como o segredo de confessionário", afirmou o juiz aposentado.
Segundo ele, a exemplo do que determina Moro, também na Itália o preso pode ter sua forma de cumprimento melhorada como prêmio ao bom comportamento aos que decidem se dissociar da organização criminosa e tem esse ato reconhecido. Ao mesmo tempo, a polícia penitenciária mantém a vigilância e o acompanhamento de visitas e parentes dos presos. "Até os diretores e funcionários de presídios são investigados." Mas, para Maierovitch, as regras devem estar previstas em legislação própria, a fim de evitar contestações legais e deixar claras as condições a que são submetidas cada preso.
O País tem cinco presídios federais: em Brasília, Campo Grande, Porto Velho, Catanduvas (PR) e Mossoró (RN). Cada um tem capacidade para 208 detentos e tem de 200 a 250 agentes de execução penal. As celas são individuais e os presos têm direito só a duas horas diárias de banho de sol. No percurso da cela ao pátio, devem estar sempre algemados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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