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Política

- Publicada em 11 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Vetos à lei de concursos passarão pela Assembleia

Bruna Suptitz
O regramento para a realização de concursos públicos no âmbito do governo do Estado ainda depende da apreciação, pelos deputados estaduais, dos vetos do governador Eduardo Leite (PSDB) à lei que cria o Estatuto Estadual do Concurso Público. O projeto, de autoria de Luís Augusto Lara (PTB), atual presidente da Assembleia Legislativa, foi aprovado no fim do ano passado com 113 artigos e teve mais de 20 vetos.
O regramento para a realização de concursos públicos no âmbito do governo do Estado ainda depende da apreciação, pelos deputados estaduais, dos vetos do governador Eduardo Leite (PSDB) à lei que cria o Estatuto Estadual do Concurso Público. O projeto, de autoria de Luís Augusto Lara (PTB), atual presidente da Assembleia Legislativa, foi aprovado no fim do ano passado com 113 artigos e teve mais de 20 vetos.
Para o professor de Administração Pública da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Aragon Érico Dasso Júnior, essa "não é matéria para tanto veto". Pontuando que o projeto apreciado no Legislativo é alinhado com a maioria dos regramentos que circulam nacionalmente, Dasso diz enxergar duas naturezas nos vetos: "uma é a possibilidade de fraude à impessoalidade do concurso; outra é a questão econômica que pode ter por trás".
Para exemplificar o que entende como problema à impessoalidade, ele cita o veto ao parágrafo terceiro do artigo segundo. Pela redação original, esse item previa a realização de sessão pública, com possibilidade de gravação, em casos de provas com defesa oral ou memorial. O governo foi procurado para comentar os vetos. Orientada a falar com o secretário da Casa Civil, Otomar Vivian, a reportagem não obteve retorno da assessoria.
Na justificativa do veto, expressa no ofício enviado pelo governo ao Parlamento, a alegação é que a "sessão pública é desnecessária e pode causar constrangimento ao candidato". Dasso discorda: "a praxe em concurso é que provas orais sejam públicas". Ele entende que possa se debater a gravação, mas diz não enxergar motivo para não prever o acompanhamento público.
O professor também contesta o veto ao parágrafo segundo do artigo 43, o qual proibia contratação emergencial para vagas que tivessem candidatos aprovados e não nomeados em concurso vigente. Na justificativa, o governo alega que a contratação de servidores temporários tem previsão constitucional, para atendimento excepcional, diferente dos efetivos, que atendem a necessidades permanentes.
Dasso, que coordena o Grupo de Pesquisa em Estado, Democracia e Administração Pública, entendia a redação como um avanço jurisprudencial e estabelece um paralelo com o veto citado anteriormente. "Gera, no mínimo, dúvida quanto ao princípio da impessoalidade", alega.
Já para a negativa do governo ao parágrafo único do artigo 34 - que prevê exigir da empresa que realiza o certame a disponibilização de computadores com acesso à internet e com impressoras, caso a inscrição possa ser realizada somente on-line -, Dasso não vê economicidade como justificativa.
Embora o governo alegue que "tal dispositivo gera custos desnecessários e se encontra desatualizado", o professor pontua o custo seria arcado pelo órgão organizador do concurso e cita que ainda "persiste um grau de exclusão digital muito grande" e que a medida pode prejudicar pessoas sem esse acesso.
A sanção parcial da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de janeiro e vale para os concursos realizados a partir de agora, mas não interfere no processo daqueles que já estão em andamento.
Pelo trâmite legislativo, vetos do governador precisam de maioria absoluta - 28 votos - para serem derrubados e trancam pauta depois de 30 dias aguardando votação. No caso dos vetos ao Estatuto do Concurso Público, o prazo vence no dia 2 de março, mas, caso entrem antes na ordem do dia do Legislativo, já podem ser apreciados.
 
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