Na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 11 meses de prisão, a juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, também determinou o confisco do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
Segundo a magistrada, a lei de lavagem de dinheiro prevê a "perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes". Foi a segunda condenação de Lula na Lava Jato.
No papel, o imóvel aparece em nome de Fernando Bittar - filho de Jacó Bittar, ex-prefeito de Campinas e amigo pessoal de Lula. De acordo com a sentença, a família Lula "usufruiu do imóvel como se dona fosse" depois de reformas custeadas por empreiteiras. O dinheiro para essa reforma seria propina das empreiteiras em troca de contratos com a Petrobras. "Não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que, após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicados no registro", escreveu a juíza.
Em pedido protocolado no Supremo Tribunal Federal antes da divulgação da sentença, anteontem, a defesa do ex-presidente chegou a solicitar que a ação penal do sítio fosse retirada da 13.ª Vara Federal de Curitiba e enviada para a Justiça Federal de Brasília. O objetivo era conseguir a anulação de todas as decisões tomadas antes pela juíza Gabriela Hardt. O pedido está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Lula já teve recursos negados neste processo pelo ministro Dias Toffoli, que era relator antes de Cármen.