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Política

- Publicada em 06 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Diretor da Abin poderá classificar documentos como ultrassecretos

Em uma portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, delegou a autoridades da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a competência para classificação de informações nos graus de ultrassecreto e secreto.
Em uma portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, delegou a autoridades da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a competência para classificação de informações nos graus de ultrassecreto e secreto.
A portaria autoriza o diretor adjunto, o secretário de Planejamento e Gestão, e diretores de unidades da agência em cargos comissionados a classificar no grau secreto. O grau ultrassecreto ficará apenas com o diretor-geral da Abin. O ato é um desdobramento do decreto assinado pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão, em 24 de janeiro. O decreto alterou as regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI), permitindo que mais funcionários tenham poder para classificar documentos sigilosos. Antes, essa classificação só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
O grau ultrassecreto permite manter em sigilo documentos por 25 anos renováveis pelo mesmo período. A ampliação do rol de servidores com poder para classificação de documentos foi uma reivindicação das Forças Armadas e do Itamaraty durante a elaboração da Lei de Acesso à Informação em 2011. Na época o pedido não foi aceito pelo governo Dilma Rousseff (PT).
 
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