Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Governo Federal

- Publicada em 04 de Fevereiro de 2019 às 21:48

Pacote de Moro altera 14 leis e mira o crime organizado

Projeto apresentado pelo ministro Sérgio prevê mudanças em 14 leis penais e nas execuções

Projeto apresentado pelo ministro Sérgio prevê mudanças em 14 leis penais e nas execuções


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, anunciou, nesta segunda-feira, seu pacote de projetos que busca alterar pelo menos 14 leis em vigor e mira, entre outras coisas, organizações criminosas. A proposta envolve os códigos penal, processual e eleitoral, e atinge, ainda, as leis de execução penal e os crimes hediondos.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, anunciou, nesta segunda-feira, seu pacote de projetos que busca alterar pelo menos 14 leis em vigor e mira, entre outras coisas, organizações criminosas. A proposta envolve os códigos penal, processual e eleitoral, e atinge, ainda, as leis de execução penal e os crimes hediondos.
O pacote aborda, por exemplo, o combate a organizações criminosas, citando nominalmente exemplos como PCC, Comando Vermelho e milícias. Esses grupos seriam oficialmente citados em lei como exemplos para que uma organização criminosa desse porte seja entendida em termos de estrutura e força econômica. Uma ideia, por exemplo, é a possibilidade do uso de agentes policiais disfarçados dentro desses grupos.
O texto preparado pela equipe de Moro foi enviado à Casa Civil na última sexta-feira para ajustes finais e foi apresentado a governadores e secretários de Segurança Pública. O pacote de medidas é a grande aposta do ministro.
No campo penal, o texto prevê, em linhas gerais, a execução provisória para condenados em segunda instância e o aumento da efetividade dos tribunais de júri, como a execução imediata da pena em casos de homicídios. As medidas a serem apresentadas visam, também, ao endurecimento do cumprimento de penas e sua elevação para crimes ligados a armas de fogo, além de incluírem legislação para permissão do uso de bens apreendidos.
O pacote aborda, ainda, mecanismos para evitar a prescrição e reformar o chamado crime de resistência.
Além da criminalização do caixa-2, a proposta de Moro discute alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos que tenham efeitos em eleições. O ministro quer fazer com que a lei eleitoral seja mais clara e objetiva, e que tenha uma pena maior para a prática de uso de dinheiro não declarado por candidatos em campanhas. A proposta que tem sido preparada pelo ministro não daria anistia a fatos passados. Uma preocupação de Moro é que a legislação não tenha mais brechas e que permita, enfim, que pessoas sejam condenadas por usarem dinheiro por fora nas campanhas eleitorais.

Veja os principais pontos do pacote Anticrime

Caixa-2:
Torna crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral
Condenados por corrupção e peculato:
Estabelece que os condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado
Confisco de bens:
Condenados a mais de seis anos de prisão poderão ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos
Crime com arma de fogo:
Prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo
Crimes hediondos:
Aumenta o tempo de dois quintos para três quintos da pena para o condenado ter direito à progressão da pena, quando o crime resulta em morte da vítima
Exame de DNA:
Determina que condenados por crimes dolosos (com intenção de cometer o delito) serão submetidos obrigatoriamente a uma extração de DNA no momento de ingresso no sistema penitenciário
Excludente de ilicitude:
Projeto prevê que "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção"
Multas:
Estabelece que o condenado deve pagar a multa imposta no prazo de 10 dias após o início da execução definitiva ou provisória da pena
Organizações criminosas:
A pena de prisão para integrantes de organizações criminosas é aumentada da metade
Ouvidoria:
Determina que órgãos públicos , inclusive as empresas estatais, sejam obrigadas a manter "unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes
Plea Bargain:
Cria a possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados, em que estes se declaram culpados e conseguem alguns benefícios, como a redução da pena, sem a necessidade de julgamento
Presídios federais:
Tempo de permanência nos presídios federais poderá ser prorrogado repetidas vezes, sem limite de tempo
Presídios nos estados:
Permite que os estados possam construir prisões de segurança máxima com as mesmas regras previstas nos presídios federais
Prisão em segunda instância:
Projeto obriga o cumprimento de pena de prisão imediatamente após condenação em segunda instância
Tribunal do júri:
Projeto determina que a pena deve começar a ser cumprida logo após a condenação por um tribunal do júri, sem esperar o julgamento em segunda instância
Uso de bens apreendidos:
Juízes poderão autorizar que agentes de segurança usem bens apreendidos em investigações criminais
Videoconferência:
Amplia possibilidade de uso de videoconferência, diminuindo custos com deslocamento ou escolta de presos
 

Conflito sobre prisão em segunda instância continua, avalia Marco Aurélio Mello

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o projeto de lei de Sérgio Moro não resolverá a questão sobre o cumprimento de pena em segunda instância. O projeto, que tem sido chamado de anticrime, tem como foco o combate à corrupção, ao crime violento e ao crime organizado.
Uma das medidas propostas por Moro é de que a execução da condenação ocorra após segunda instância mesmo se houver recurso em andamento, ou seja, antes do trânsito em julgado. "Continuamos com o mesmo conflito (mesmo se a lei for aprovada). Lei ordinária, claro, no bom sentido, não se sobrepõe à Constituição Federal e esta encerra o princípio da não culpabilidade, da inocência", disse Marco Aurélio Mello.
O tema vem sendo debatido no Supremo desde o ano passado e é tratado como um assunto constitucional.
Em dezembro, a Corte entendeu que uma pessoa já condenada por um tribunal colegiado pode já começar a cumprir sua pena. A decisão teve impacto direto na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O STF deve analisar novamente o tema em abril deste ano.
A mudança proposta pelo ministro da Justiça prevê a inclusão de alguns artigos no Código de Processo Penal, entre eles que: "Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos", diz o texto apresentado nesta segunda.
No fim do ano passado, na véspera do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello, em decisão monocrática, suspendeu a prisão em segunda instância. A decisão se deu no âmbito de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) movida pelo PCdoB no primeiro semestre deste ano. O partido pediu para o Supremo reconhecer a harmonia entre o artigo 283 do Código de Processo Penal, que só prevê prisão após o trânsito em julgado, e a Constituição.

Meio jurídico faz elogios e críticas a pacote anticrime

O projeto do ministro Sérgio Moro para endurecimento da legislação contra a corrupção e a criminalidade violenta e organizada abriu amplo debate no meio jurídico.
Procuradores, delegados de polícia, advogados criminalistas e constitucionalistas defendem e criticam o texto do ex-juiz federal da Lava Jato.
Juízes e procuradores da República exaltaram as medidas de combate à corrupção presentes no pacote de Moro. Segundo Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, o projeto "é bastante positivo para a sociedade e contempla diversos pontos defendidos há alguns anos pela Ajufe, como a prisão de condenados após o julgamento de segundo grau".
O delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Jr. disse que as medidas são "excelentes para modernizar o processo penal, aumentar sua eficácia no combate a crimes graves e evitar a impunidade decorrente da protelação indevida do processo".
O procurador regional da República Vladimir Aras ressalta que "aperfeiçoar o banco de dados balísticos também é uma das propostas do projeto da #LeiMoro". "É meio muito útil de identificar armas usadas em crimes e ligá-las aos seus autores. Ou para ligar um crime a outro, quando praticado com a mesma arma. De novo, o foco no papel dos peritos".
No entanto, para Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criminalista e defensor de políticos como Paulo Maluf (PP), Romero Jucá (MDB), Zezé Perrella (MDB) e Edison Lobão (MDB), entre outros, o projeto "é absolutamente frustrante". "Um pacote só com uma promessa de recrudescimento da legislação penal."
"É castrador de uma série de direitos consolidados ao longo de séculos com lampejos humanistas. Se este projeto passa, o que teremos é um aumento considerável na população carcerária e, como efeito óbvio, um enorme número de novos membros a serem recrutados pelo crime organizado e pelas organizações criminosas."
"Sem contar o aumento do número de pessoas pobres, nas periferias, que serão ainda mais "abatidas" sob o manto da legalidade. Nenhuma preocupação com discutir uma política criminal e penitenciária. Resta-nos o Congresso Nacional", diz Kakay.
Para o advogado coordenador da Comissão da Infância e Juventude do Condepe - Conselho Estadual de Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, a proposta "legitima execuções e extermínios praticados por policiais. Uma verdadeira lei do abate de jovens pobres". "Policiais poderão matar à vontade, justificando que suas vítimas estavam em 'atitude suspeita'. Adolescentes e jovens negros serão as principais vítimas, como já ocorre atualmente, mas em proporções ainda maiores".
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro afirmou ver "com preocupação" a iniciativa. "Diversas medidas violam frontalmente os princípios constitucionais da presunção de inocência, da individualização da pena e do devido processo legal, como por exemplo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, o acordo penal e a ampliação da subjetividade judicial na aplicação das penas e de seus regimes de cumprimento".
Segundo a Defensoria Pública do Rio, "defensores públicos estão debruçados sobre o texto com o objetivo de elaborar Nota Técnica a ser divulgada nos próximos dias". "O documento pretende contribuir com os imprescindíveis debates que devem anteceder a aprovação de reformas que não podem ser apreciadas de afogadilho, sobretudo quando impactam de modo estrutural na legislação penal e processual penal do País".

Proposta sobre caixa-2 não retroage, diz ministro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou nesta segunda-feira que a mudança na legislação em relação ao caixa-2 não revoga o artigo 50 do Código Eleitoral e que, se for aprovada, a proposta não retroage. Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata de falsidade ideológica em eleições. O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou usar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. 
Especificamente sobre o ponto relativo ao caixa-2, Moro ressalta que o tema ainda será discutido dentro do Congresso. "Esta é uma medida importante para avançar e eliminar esse fator de trapaça dentro do processo eleitoral. É uma tipificação mais adequada a esse tipo de conduta", comentou.

Não há nenhuma licença para matar, afirma Sérgio Moro sobre medidas

Para ex-juiz, 'policial não precisa esperar levar um tiro' para reagir

Para ex-juiz, 'policial não precisa esperar levar um tiro' para reagir


/MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, afirmou que o projeto de lei apresentado nesta segunda-feira não dá "nenhuma licença para matar". Se a proposta do governo for aprovada no Congresso da forma como está feita no momento, a legislação passará a considerar legítima defesa a ação de matar para prevenir agressão quando em risco ou conflito armado ou quando há refém.
O projeto ainda prevê redução de pena até a metade ou a não condenação se o ato que configura legítima defesa "decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Segundo especialistas, a Justiça já tem entendido dessa forma a questão de legítima defesa, mas a explicitação disso em lei reforça a compreensão do governo sobre o tema.
O ministro negou que a proposta seja uma autorização ao "abate". "Não existe nenhuma licença para matar. Quem afirma isso está equivocado, não leu o projeto", afirmou. "Na verdade, estabelece uma situação de conflito armado ou um risco iminente. Então acho que o policial não precisa esperar levar um tiro para ele poder tomar alguma espécie de reação, o que não significa que se está autorizando que se cometa homicídios indiscriminadamente."
Moro deu como exemplo o caso envolvendo a apresentadora de televisão Ana Hickmann, que foi defendida por seu cunhado em uma tentativa de assassinato em 2016. O familiar da vítima foi absolvido.
Ele afirmou ainda que o governo não busca o conflito armado como estratégia de segurança pública.
"Ele pode acontecer em determinadas situações e, as situações que ocorrerem, precisam ter uma previsão legal", comentou.
O ministro foi também perguntado sobre o que se entende por "escusável medo, surpresa ou violenta emoção", justificativas que podem dar, segundo o novo texto, redução de pena a casos de legítima defesa, mas ele não deu exemplos concretos.