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Política

- Publicada em 04 de Fevereiro de 2019 às 12:33

Pacote de Moro prevê prisão após segunda instância e criminalização do caixa 2

Projeto apresentado pelo ministro Sérgio prevê mudanças em 14 leis penais e nas execuções

Projeto apresentado pelo ministro Sérgio prevê mudanças em 14 leis penais e nas execuções


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, incluiu a prisão após a segunda instância e a criminalização do caixa dois no pacote de medidas que apresentou nesta segunda-feira (4) aos governadores, em Brasília.
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, incluiu a prisão após a segunda instância e a criminalização do caixa dois no pacote de medidas que apresentou nesta segunda-feira (4) aos governadores, em Brasília.
O texto da proposta altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.
Uma das principais mudanças propostas por Moro é a execução provisória para condenados em segunda instância. Para tanto, o ministro defende uma mudança no Código de Processo Penal.
"Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos", diz o texto do projeto de lei apresentado nesta segunda. Trata-se de um dos temas que mais geraram controvérsia nos últimos meses.
Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que uma pessoa já condenada por um tribunal colegiado pode já começar a cumprir sua pena. A decisão teve impacto direto na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Suprema Corte deve analisar novamente o tema entre março e abril deste ano.
Outro item que consta no projeto de Moro é a criminalização do caixa dois. O ministro pede que seja considerado crime eleitoral "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral."
A pena prevista, segundo o texto divulgado nesta segunda, é de reclusão de dois a cinco anos, "se o fato não constitui crime mais grave". Também está previsto o aumento da pena em até dois terços se a pessoa condenada for agente público.
Moro também colocou em seu pacote anticrime um item que estabelece que pessoas condenadas por peculato, corrupção passiva e ou corrupção ativa comecem a cumprir suas penas já em regime fechado. Ele deixa como exceção apenas se "a coisa apropriada ou a vantagem indevida" for de "pequeno valor".
O endurecimento do combate à corrupção e ao crime organizado é a principal bandeira de Moro, que abandonou a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm processos da Lava Jato, para ser o ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
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