O Rio Grande do Sul tem agora um estatuto próprio para regrar a realização dos concursos públicos no âmbito da administração estadual direta ou indireta. Promulgada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) na semana passada, a Lei nº 15.266/2019 é resultado de um projeto do próximo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luis Augusto Lara (PTB), que tramitava desde 2010.
Lara resume o texto final da proposta como uma "compilação de leis" sobre o tema e defende a definição de "lei antifraude nos concursos públicos". "Há uma verdadeira máfia de concursos públicos instalada e circulando pelas prefeituras, prometendo um número de vagas muito acima do que depois é oferecido - isso o estatuto não permite mais - e abrindo brechas para fraudes", alega o parlamentar. Outra justificativa de Lara é que concentrar o regramento em uma única lei dará "clareza, transparência e objetividade" para a realização das provas.
Por ser lei de natureza administrativa, contudo, o estatuto se aplica apenas aos concursos no âmbito da administração no qual foi editado - no caso, estadual - e não obriga os municípios a adotarem esses princípios nos seus certames. Ainda assim, conforme explica o professor de Administração Pública Aragon Érico Dasso Júnior, a matéria pode subsidiar as prefeituras tanto na aplicação das provas quanto na elaboração de legislação própria. Além disso, Lara acredita que "dificilmente uma prefeitura vai conseguir fazer concurso com uma dessas empresas fraudadoras, se fizer dentro dos parâmetros do estatuto".
Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de janeiro, a lei vale para os concursos realizados a partir de agora, mas não interfere no processo daqueles que já estão em andamento. Dasso, que é também coordenador do Grupo de Pesquisa em Estado, Democracia e Administração Pública da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, avalia que o projeto, como foi aprovado na Assembleia, está alinhado com a maioria dos regramentos já vigentes. Mas se diz surpreso com a quantidade e o perfil dos vetos - são mais de 20.
Pelo trâmite legislativo, vetos do governador precisam de maioria absoluta - 28 deputados - para serem derrubados e trancam pauta depois de 30 dias aguardando votação. No caso dos vetos ao estatuto do concurso público, o prazo vence no dia 2 de março - contam a partir do início do ano legislativo. Embora possam ser avaliados antes, os deputados devem receber projetos do governo já no início da nova legislatura e concentrar os primeiros debates nas matérias do Executivo.