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Política

- Publicada em 24 de Janeiro de 2019 às 22:07

Fux passa ao relator ação de reajuste automático

Ministro Luiz Fux não vê urgência para sua atuação no plantão judiciário

Ministro Luiz Fux não vê urgência para sua atuação no plantão judiciário


/CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da presidência da corte, determinou que sejam encaminhados ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564, na qual o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), questiona a concessão automática de reajuste a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça do Estado após a sanção da Lei nº 13.752/2018, que reajustou o subsídio pago aos ministros do STF, teto remuneratório do funcionalismo.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da presidência da corte, determinou que sejam encaminhados ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564, na qual o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), questiona a concessão automática de reajuste a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça do Estado após a sanção da Lei nº 13.752/2018, que reajustou o subsídio pago aos ministros do STF, teto remuneratório do funcionalismo.
O governador contesta a validade de atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul e do Ministério Público (MP) estadual que concederam aumento remuneratório automático a estas categorias sem que tenha havido lei específica autorizativa.
Em seu despacho, o ministro Fux considerou que não há urgência que justifique sua atuação durante o plantão judiciário, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. O ministro observou que situação análoga foi objeto da ADPF 557, também da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que a julgou inviável porque, no seu entendimento, havia outros instrumentos judiciais para questionar o ato do CNMP que permitiu o reajuste remuneratório de membros de Ministérios Públicos estaduais tendo como referência o subsídio do procurador-geral da República.
Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade. O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado. 
O governador argumenta ainda que há perigo de lesão grave, tendo em vista que "o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos".
Leite enfatizou que o Estado atravessa "notória crise financeira e orçamentária", e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras subteto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.
 
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