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Política

- Publicada em 24 de Janeiro de 2019 às 13:37

Gestão Bolsonaro muda lei, e assessores poderão impor sigilo a dados do governo

 Um decreto assinado pelo presidente interino, Hamilton Mourão (PRTB), altera regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação e permite que ocupantes de cargos comissionados da gestão possam classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas, aquelas com grau máximo de sigilo, de 25 anos.
 Um decreto assinado pelo presidente interino, Hamilton Mourão (PRTB), altera regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação e permite que ocupantes de cargos comissionados da gestão possam classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas, aquelas com grau máximo de sigilo, de 25 anos.
O texto da gestão de Jair Bolsonaro, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), amplia o número de autoridades que podem tornar essas informações protegidas por 25 anos. Pelo texto anterior, essa classificação só poderia ser feita por presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior.
Já o decreto que entrou em vigor nesta quinta-feira autoriza também os assessores comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, entre os mais elevados do Executivo. Podem ocupar esse cargo servidores públicos ou não e eles exercem funções de direção ou assessoramento superior, com remuneração mensal de R$ 16.944,90.
Além desses, as autoridades podem delegar a dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista também a fazerem essa classificação dos documentos públicos da esfera federal.
O ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da República Mauro Menezes, que ocupou o cargo de 2016 a 2018, classificou o aumento do sigilo como "deplorável". "O sistema de transparência pública sofre um golpe duro com essa ampliação indiscriminada dos agentes capazes de impor sigilo a dados públicos."
O novo texto permite ainda que tais autoridades deleguem a competência para que comissionados façam a classificação de informações consideradas de grau secreto, cujo prazo de sigilo é de 15 anos. Para este caso, ocupantes de cargos comissionados de nível DAS 101.5, com remuneração de R$ 13.623,39, podem ser delegados a fazer a classificação, mas ficam proibidos a subdelegar a função a outras pessoas.
De acordo com a assessoria de imprensa da Presidência da República, o decreto já estava previsto nas ações que deveriam ser assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que está em viagem a Davos (Suíça), para participar do Fórum Econômico Mundial.
Segundo assessores, o texto só foi assinado por Mourão por ele estar atualmente na interinidade, mas o ato poderia ter sido feito por qualquer outra autoridade que estivesse no exercício da presidência.
A Lei de Acesso entrou em vigor em maio de 2012 com o objetivo de criar mecanismos que possibilitem que qualquer cidadão ou empresa recebam informações públicas de órgãos e entidades. A legislação tem como premissa o fato de que a pessoa física ou jurídica não precisa justificar os motivos pelos quais quer ter acesso à informação.
Seu teor vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos.
O decreto assinado por Mourão altera um decreto presidencial de 2012, assinado no governo da então presidente Dilma Rousseff e que regulamentou a Lei de Acesso à Informação.
Na página que trata do acesso à informação do governo federal, a legislação é descrita com seis princípios básicos, sendo o primeiro deles o fato de que o "acesso é a regra, o sigilo, a exceção". Nessa lista, as hipóteses de sigilo são apontadas como "limitadas e legalmente estabelecidas".
Gestões de diferentes partidos já recorreram ao sigilo para tornar documentos inacessíveis por ano em governos passados.
Em outubro de 2015, por exemplo, como revelou a Folha de S.Paulo na ocasião, o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) tornou sigilosos por 25 anos centenas de documentos do transporte público metropolitano de São Paulo -que inclui os trens do Metrô e da CPTM e os ônibus intermunicipais da EMTU.
No ano seguinte, Alckmin voltou atrás e decidiu retirar os sigilos prévios dos documentos, passando a avaliar a liberação caso a caso.
Outro caso ocorreu também em 2015, quando a gestão do então prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), recorreu ao carimbo de secreto para decretar o sigilo de uma série de dados relativos à Guarda Civil Metropolitana, incluindo imagens de câmeras de monitoramento das ruas da cidade e informações da central de atendimento da prefeitura.
A decisão, também revelada pela Folha de S.Paulo e assinada em maio daquele ano pelo secretário Ítalo Miranda Júnior (Segurança Urbana), deu o status de "reservado" aos dados, que só poderiam ser acessados cinco anos. Alguns meses depois, Haddad reverteu parcialmente a medida, determinando que as informações passassem a ser analisadas por uma comissão.
Motivos para o sigilo
  • Risco à vida, à segurança ou à saúde da população
  • Risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico
  • Risco à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares
Exemplos de ultrassecretos (governo federal)
  • Relatórios das Forças Armadas
  • Comunicados produzidos pelas embaixadas no exterior
  • Análises do Itamaraty
  • Dados sobre a comercialização de material bélico
Folhapress
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