O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu manter a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que determinou que seja secreta a eleição que definirá a nova presidência da Câmara dos Deputados, em 1 de fevereiro. Fux analisou um recurso do deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP), que acionou a Corte para que a votação seja aberta, mas teve o pedido negado por Toffoli en 9 de janeiro.
Ao entrar com recurso contra a decisão de Toffoli, Kataguiri ressaltou que todos os atos da Câmara "devem passar pelos meios republicanos de controle" e que o voto secreto "afronta princípios e normas constitucionais, motivo pelo qual se faz imperiosa a concessão da segurança pretendida a fim de que o voto seja público".
O recurso do deputado federal eleito foi analisado por Fux, que está comandando o plantão do Supremo pelos próximos dias. O STF retoma as atividades na sexta-feira da semana que vem, dia 1 de fevereiro.
"A análise dos autos, todavia, revela não mais subsistir o requisito da urgência necessário ao enquadramento da matéria no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo à Secretaria Judiciária para dar cumprimento às determinações do Ministro Presidente", concluiu Fux.
Fux também decidiu encaminhar à Justiça Federal do Distrito Federal uma ação popular contra uma eventual candidatura do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à presidência da Casa. A ação foi movida por Rubens Alberto Gatti Nunes, coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL), que sustenta que Renan "não possui bons antecedentes na Justiça Brasileira", já que "responde a inúmeras investigações" perante o Supremo. A eleição para a presidência do Senado está marcada para 1 de fevereiro.
Em sua decisão, assinada na última sexta-feira, 18, Fux observou que a ação popular é um "importante mecanismo de democracia participativa", mas ressaltou que são necessários requisitos para que ela seja apreciada pela Suprema Corte. "Na verdade, a ação popular ora proposta não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte", frisou Fux, que também destacou que um dispositivo da Constituição fixa que compete aos juízes federais - e não ao Supremo - julgar causas de interesse da União, como é o caso da eleição para a presidência do Senado.