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Política

- Publicada em 17 de Janeiro de 2019 às 01:00

Procuradora quer cancelar acordo com a Odebrecht

Os acordos firmados por um grupo de promotores paulistas com a Odebrecht passam por mais revés dentro do próprio Ministério Público (MP) de São Paulo. Em manifestação na Justiça, a procuradora Maria Cristina Barreira de Oliveira, que integra a segunda instância do órgão, afirma que os chamados "termos de autocomposição" celebrados com a empreiteira são ilegais e pede a anulação de um acordo homologado em 2018.
Os acordos firmados por um grupo de promotores paulistas com a Odebrecht passam por mais revés dentro do próprio Ministério Público (MP) de São Paulo. Em manifestação na Justiça, a procuradora Maria Cristina Barreira de Oliveira, que integra a segunda instância do órgão, afirma que os chamados "termos de autocomposição" celebrados com a empreiteira são ilegais e pede a anulação de um acordo homologado em 2018.
A procuradora entrou com um recurso em novembro passado questionando uma decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) na ação de improbidade administrativa movida por promotores do Patrimônio Público contra Elton Santa Fé Zacarias. Aliado do ex-prefeito e ex-ministro Gilberto Kassab (PSD), ele é acusado por delatores da Odebrecht de ter recebido R$ 200 mil de propina quando era secretário da capital para autorizar o início do contrato de R$ 503 milhões da empreiteira para obras do túnel da avenida Roberto Marinho, em 2011.
Maria Cristina, que é da Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos, diz que a Lei de Improbidade, de 1992, veda a possibilidade de acordos em ações de improbidade administrativa. Ela usou jurisprudência do próprio TJ paulista e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afirmar que o dispositivo de autocomposição de conflitos previsto em uma lei de 2015 e usado como base dos acordos com a Odebrecht não tem "prevalência" sobre a legislação anterior. Segundo ela, o mesmo vale para as leis que instituíram a delação premiada, em 2012, e o acordo de leniência, em 2013.
"A autocomposição celebrada entre a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital e a Odebrecht S.A. viola a legislação federal especial que disciplina a improbidade administrativa", afirma a procuradora, que pede a anulação do acordo e sinaliza que pode recorrer ao STJ caso seu pedido seja indeferido na Justiça estadual. Ela moveu o recurso depois que a 4ª Câmara julgou um agravo da defesa de Zacarias sem remeter o processo para análise da segunda instância do MP.
Em nota, os promotores José Carlos Blat e Silvio Marques declararam que o acordo foi homologado em setembro de 2018 pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, e que a lei que instituiu a autocomposição na administração pública em 2015 tem a "mesma hierarquia da Lei de Improbidade Administrativa". Procurada, a Odebrecht não quis se manifestar.
 
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