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Política

- Publicada em 16 de Janeiro de 2019 às 20:31

Leite veta projeto que liberava bebidas alcoólicas em estádios no Rio Grande do Sul

Leite aceitou argumentos da área da Segurança Pública e MPE sobre impactos e inconstitucionalidade

Leite aceitou argumentos da área da Segurança Pública e MPE sobre impactos e inconstitucionalidade


ITAMARE AGUIAR/PALÁCIO PIRATINI/DIVULGAÇÃO/JC
O governador gaúcho, Eduardo Leite (PSDB), não se rendeu aos apelos esportivos. Ouviu as vozes da cúpula da Segurança Pública e do Mistério Público Estadual (MPE) e decidiu vetar o projeto de lei que liberava o consumo e venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. 
O governador gaúcho, Eduardo Leite (PSDB), não se rendeu aos apelos esportivos. Ouviu as vozes da cúpula da Segurança Pública e do Mistério Público Estadual (MPE) e decidiu vetar o projeto de lei que liberava o consumo e venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. 
A decisão ocorreu, sacramentando o que já se ventilava como tendência do governador, após audiência entre Leite e integrantes da Segurança Pública e MPE na tarde desta quarta-feira (16), no Palácio Piratini. 
O PL 192/2018, aprovado pelos deputados no fi de 2018, flexibiliza o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, proibidos desde 2008 pela ei 12.916. O governador anterior, José Ivo Sartori (MDB) deixou para o sucessor a decisão.
“Os argumentos trazidos hoje, além de outros que já haviam chegado, me ajudaram a tomar a decisão, que tem como base a questão da segurança e implica diretamente na crise fiscal do Estado. Uma eventual liberação de bebidas demandaria um aumento de efetivo nos jogos, algo que o governo não tem condições de arcar neste momento”, pontuou o governador.
A área da saúde também ajudou a subsidiar e a dar força contra a sanção. O uso de álcool é associado a doenças e ao consumo de drogas. O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, argumentou na audiência que o PL era inconstitucional, pois já existe uma lei federal que proíbe o consumo e a venda nas praças esportivas do Brasil.
A previsão compõe o Estatuto do Torcedor, de 2003, que impede frequentadores de estádios de "portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".
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