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Política

- Publicada em 08 de Janeiro de 2019 às 01:00

Presidente do Superior Tribunal de Justiça define regras para auxílio-moradia na corte

Ministro Noronha editou resolução conforme entendimento do CNJ

Ministro Noronha editou resolução conforme entendimento do CNJ


ROBERTO JAYME /ASICS TSE/JC
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio Noronha, editou resolução em que define regras para o pagamento do auxílio-moradia no âmbito da corte. O texto barra o pagamento do benefício para ministros que tiverem imóvel funcional ou próprio no Distrito Federal, onde fica o tribunal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio Noronha, editou resolução em que define regras para o pagamento do auxílio-moradia no âmbito da corte. O texto barra o pagamento do benefício para ministros que tiverem imóvel funcional ou próprio no Distrito Federal, onde fica o tribunal.
O benefício deixou de ser concedido a todos os magistrados de maneira irrestrita após decisão do ministro Luiz Fux, que cassou liminares dadas por ele próprio em 2014, ocasião em que o penduricalho foi estendido a todos os juízes. Na decisão, tomada em 26 de novembro, Fux determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público deliberassem sobre quem deveria receber o auxílio.
Em 18 de dezembro, o CNJ restringiu o alcance do benefício. Com as novas regras, segundo o conselho, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício. A resolução do presidente do STJ, ministro Noronha, segue o entendimento do CNJ. Segundo o texto, o magistrado em exercício poderá receber o auxílio desde que "não exista imóvel funcional disponível" para seu uso.
Os ministros também poderão receber desde que o "cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com eles não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia".
O magistrado ou seu cônjuge ou companheiro, também não podem ser ou ter sido "proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel no Distrito Federal, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança para a capital".
O benefício também não será concedido caso, na data da nomeação do magistrado ao STJ, ele tenha imóveis no Distrito Federal.
 
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