Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JUDICIÁRIO

- Publicada em 19 de Dezembro de 2018 às 01:00

CNJ aprova criação de novo auxílio-moradia para juízes

Presidente Dias Toffoli (c) deliberou o tema durante a última sessão plenária do ano do Conselho de Justiça

Presidente Dias Toffoli (c) deliberou o tema durante a última sessão plenária do ano do Conselho de Justiça


FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL/JC
Menos de um mês depois da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de banir o pagamento do auxílio-moradia para juízes de todo o País, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma nova versão do benefício. O valor permanece o mesmo, de R$ 4.377,73 por mês, a diferença é que antes o dinheiro era pago a todos os magistrados e, agora, haverá uma série de requisitos a serem cumpridos.
Menos de um mês depois da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de banir o pagamento do auxílio-moradia para juízes de todo o País, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma nova versão do benefício. O valor permanece o mesmo, de R$ 4.377,73 por mês, a diferença é que antes o dinheiro era pago a todos os magistrados e, agora, haverá uma série de requisitos a serem cumpridos.
A proposta foi negociada nos bastidores e aprovada em votação simbólica, sem que os conselheiros tenham apresentado votos, em apenas um minuto.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que também preside o STF, disse o número da resolução e perguntou se alguém tinha alguma objeção. Diante do silêncio, declarou a proposta aprovada na sessão.
A partir de 1º de janeiro, para receber o benefício, o magistrado vai precisar apresentar antes o comprovante do pagamento do aluguel ou hospedagem. O dinheiro não poderá ser usado para o pagamento de condomínio ou impostos, como o IPTU, por exemplo. Outra regra é que o juiz não tenha imóvel funcional disponível na comarca. Ele também não pode morar com alguém que já receba o benefício. E, ainda, deve ter sido transferido para outra comarca. O magistrado também não pode ser dono de imóvel na cidade.
De acordo com levantamento preliminar do CNJ, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o auxílio, pelas novas regras. Existem atualmente cerca de 18 mil magistrados no Brasil. Logo, os beneficiados com a alteração seriam cerca de 180.
Ainda segundo a resolução, o auxílio-moradia para integrantes de tribunais superiores deve ser disciplinado pelos respectivos tribunais. O texto também informa que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicará a mesma regra no pagamento do auxílio-moradia para promotores de Justiça e procuradores da República. Não há informação sobre quantos magistrados se encaixam nos novos parâmetros.
Pela proposta, o benefício será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional, ou se passar a morar com outra pessoa que já receba o benefício. O valor do auxílio será reajustado anualmente pelo CNJ. Os valores para custear o gasto devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário.
 

Reajuste repercutirá nos vencimentos em todo o País

O pagamento do benefício para o Judiciário e o Ministério Público havia sido revogado pelo ministro Luiz Fux no dia 26 de novembro, diante da determinação de que o CNJ e o CNMP regulamentassem novamente o pagamento do auxílio, com regras iguais para as duas carreiras,. deixou um caminho aberto para a volta do benefício.
O ministro proibiu o pagamento do penduricalho em todo o País com o argumento de que não havia recursos públicos para arcar com o gasto, já que o Judiciário receberia reajuste salarial de 16,38% a partir de 2019. Mas em nenhum momento declarou a inconstitucionalidade do auxílio-moradia.
O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada em 1979 pelo então presidente Ernesto Geisel. Como essa norma não foi considera inconstitucional, nada impede que o auxílio volte a ser pago. A Loman estabelece "ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado".
A decisão de Fux estabelecia que o auxílio-moradia deixaria de ser pago aos juízes assim que o reajuste entrasse em vigor, a partir de janeiro de 2019.
Como a nova regra do CNJ passará a valer também a partir de janeiro, juízes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos pelo conselho vão acumular o reajuste salarial e o auxílio-moradia. Não há informações sobre o impacto que o benefício terá nos cofres públicos.
Na decisão de novembro, o ministro declarou que o benefício estava vedado sem exceções, atingindo inclusive a magistratura estadual. Também determinou que gestores podiam responder por improbidade se descumprissem a norma. O reajuste será implementado a partir de 2019 e repercutirá nos vencimentos de juízes de todo o País.
Ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou, por maioria, as novas regras do benefício para os membros do MP.