Autorização para que o Executivo possa contratar Parcerias Público-Privadas (PPS) para a prestação de serviços de iluminação pública na Capital, como prevista em projeto de lei, foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre, durante sessão extraordinária, na tarde desta quinta-feira.
O texto estabelece que os serviços a serem executados pelas PPPs compreenderão implantação, instalação, recuperação e modernização das redes de iluminação. Também estão incluídos nesta lista o melhoramento, a expansão, a operação e a manutenção desses serviços.
O texto aprovado também possibilita que a concessionária explore "receitas complementares, acessórias, alternativas ou vinculadas a projetos associados, desde que tais atividades não prejudiquem a regularidade e a adequação dos serviços prestados".
Igualmente é autorizado que o Executivo vincule as receitas municipais advindas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) para o pagamento dos valores devidos à concessionária. Esta vinculação "poderá ser criada por mecanismo contratual e poderá contar com a contratação de instituição financeira depositária e operadora dos recursos vinculados".
Se houver excedentes de recursos da CIP, o projeto de lei votado nesta quinta-feira determina que, após o cumprimento das obrigações previstas pelo contrato, esses valores sejam destinados ao Fundo Municipal de Iluminação pública (Fumip).
O contrato ainda poderá "prever a atuação de entidade independente para verificação do desempenho da concessionária na execução dos serviços, também custeada pelos recursos da CIP". Conforme argumentou o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), na apresentação da proposta: "o município enfrenta grave crise econômico-financeira, a qual tem exigido a adoção de medidas que possam garantir a continuidade dos serviços públicos".
O projeto de lei também altera legislação referente à CIP. Uma das alterações previstas determina que o valor da contribuição seja calculado conforme as seguintes alíquotas: 2,33% para consumidores residenciais, ao mês; e 7,40% para consumidores não residenciais, ao mês. A cobrança dessa contribuição será feita mensalmente, junto com a fatura de energia elétrica emitida pela empresa concessionária do serviço.
Já a base de cálculo da CIP será correspondente ao valor de um MWh calculado conforme tarifa de energia do subgrupo B4a - Iluminação Pública, conforme Resolução Normativa da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel).