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Marchezan assina decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção
Marchezan aponta o objetivo de inibir ou punir os atos ilícitos no âmbito do Poder Executivo Municipal
CESAR LOPES/PMPA/JC
Na tarde desta sexta-feira (7), prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, assinou o decreto que regulamenta e dá efetividade ao cumprimento da Lei Anticorrupção. A partir de agora, as pessoas jurídicas que praticarem crimes contra a administração pública, com o objetivo de obter algum tipo de vantagem ilícita, poderão ser penalizadas com multas de até 20% do seu faturamento bruto.
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Na tarde desta sexta-feira (7), prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, assinou o decreto que regulamenta e dá efetividade ao cumprimento da Lei Anticorrupção. A partir de agora, as pessoas jurídicas que praticarem crimes contra a administração pública, com o objetivo de obter algum tipo de vantagem ilícita, poderão ser penalizadas com multas de até 20% do seu faturamento bruto.
“A intenção é fechar o cerco contra a corrupção. A medida tem o objetivo de inibir ou punir quem queira levar vantagem ilícita”, destaca Marchezan.
A norma estabelece a obrigatoriedade dos agentes públicos comunicar a Controladoria-Geral do Município qualquer prática de ilícito envolvendo empresa prevista na Lei Anticorrupção.