Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco validar o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado. Os ministros definem agora se a validade do indulto será imediata.
O julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto. Apesar da maioria formada, os ministros começaram a discutir no fim da sessão se o resultado poderia prevalecer mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento.
A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade. Após um impasse na questão, o presidente, Dias Toffoli, pediu vista. A sugestão foi criticada pelo ministro Barroso. Segundo o magistrado, o pedido de vista deveria ser respeitado pela Corte e o julgamento suspenso. A ministra Rosa Weber também defendeu a suspensão do julgamento e disse que a situação causou constrangimento aos ministros.
Pelo entendimento formado até agora, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode revê-los. Além de Mendes, também votaram a favor da manutenção do texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Com o resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do decreto. Na decisão individual sobre a questão,Barroso suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer por entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto de Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.