Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) se manifeste sobre a impossibilidade de prescrição do crime de sequestro cometido por oficiais durante a ditadura. A decisão foi se refere a ação penal contra o tenente-coronel reformado Lício Augusto Maciel, um dos comandantes das tropas que atuaram contra a Guerrilha do Araguaia.
Ele é acusado pelo sequestro e cárcere privado de Divino Ferreira de Souza, o Nunes. No entanto, com base na Lei da Anistia, o TRF-1 concedeu liminar em habeas corpus e determinou o trancamento da ação. Assim, o caso não foi investigado. O Ministério Público Federal recorreu e o processo chegou ao STJ em 2014. Segundo o MPF, a Suprema Corte entendeu em 2010 que sequestro é crime permanente e não está abarcado pela lei da anistia.