Acontece entre as 8h e as 17h deste domingo (28) o segundo turno das eleições para a presidência da República em todo o País, disputado entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).
No Rio Grande do Sul e em outras 13 unidades federativas, os eleitores vão escolher também os próximos governadores. Os 8.354.732 gaúchos aptos para votar decidem entre Eduardo Leite (PSDB) e José Ivo Sartori (MDB) para comandar o Estado pelos próximos quatro anos.
Em Porto Alegre, o dia será de passe livre no transporte municipal.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos e é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.
As regras da legislação eleitoral no segundo turno são praticamente as mesmas do primeiro. A principal diferença, além do número reduzido de candidatos, é que o eleitor que não votou no dia 7 de outubro pode votar agora no dia 28, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpreta os turnos como pleitos diferentes. Por isso, quem está longe de seu domicílio eleitoral e teve que justificar o voto no primeiro turno também deve justificar no segundo.
O eleitor deve ficar atento ao que configura crime eleitoral. Por exemplo, é proibido fazer campanha ou pedir voto pelo WhatsApp ou outros aplicativos de mensagem no dia da eleição. Conforme a gravidade do crime eleitoral, a punição pode ser o pagamento de multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, a prestação de serviços comunitários e a detenção de seis meses a um ano.
O que você precisa para poder votar:
- No dia da votação, você precisa levar documento oficial com foto. Valem: carteira de identidade, passaporte válido, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho, por exemplo.
- Não é necessário apresentar o título de eleitor; ele serve para caso você precise consultar os números de sua zona ou seção eleitorais.
- Para quem não lembra o local de votação, também é possível consultar no site www.tre-rs.jus.br/.
- Para o eleitor das cidades de biometria obrigatória, não é necessário levar documento de identidade.
Regras para a cabine de votação:
- Confira a foto do seu candidato depois de digitar o número, e só então aperte a tecla "Confirma". Se você digitar algum número errado, digite Corrige.
- Para quem já fez o recadastramento biométrico, é possível apresentar apenas o e-título (aplicativo baixado do Apple Store ou do Google Play)
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Não é permitido entrar na cabine com celular.
- Você deve entrar sozinho(a) na cabine de votação. Quem pode entrar acompanhado são pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou deficientes visuais. Cada situação é avaliada pelo presidente da mesa da seção.
O que é permitido no dia da eleição:
- Levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos
- Manifestação individual e silenciosa dos eleitores através de broches, adesivos e bandeiras. Bonés e camisetas com motivos eleitorais também são permitidos, desde que feitos pelo próprio eleitor.
- Tirar fotos até a entrada da seção eleitoral
O que não é permitido:
- Distribuir cola eleitoral para outros eleitores
- Abrir o voto ou pedir voto em perfis nas redes sociais e em aparelhos de mensagem
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Concentração de eleitores com roupas, acessórios e adesivos temáticos de candidatos ou partidos durante a votação. Comícios e carreatas também são proibidos.
- Distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição. Os chamados “derrames” de santinhos também são proibidos, mesmo se feito na véspera do pleito.
- Fazer uso de alto-falantes
Para justificar a ausência:
- O eleitor que justificou a ausência no primeiro turno deve fazer isso de novo no segundo turno caso não esteja próximo de sua zona eleitoral.
- Para justificar o voto, deve se comparecer a um local de votação munido de título eleitoral e documento oficial com foto.
- Depois das eleições, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias, encerrando-se em 6 de dezembro para o primeiro turno e em 27 de dezembro para o segundo turno.
- Se não fizer isso, o eleitor precisará pagar uma multa entre R$ 1,05 a R$ 3,51 através de uma Guia de Recolhimento da União, que deve ser solicitada no site do TSE.