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Política

- Publicada em 25 de Outubro de 2018 às 01:00

Laudo aponta automutilação em caso da suástica

Um laudo da Polícia Civil do Rio Grande do Sul concluiu que a jovem de 19 anos que teve o corpo gravado por cortes em forma de suástica pode ter se mutilado ou consentido com o ato. Em 8 de outubro, ela registrou em boletim de ocorrência que teria sido agredida e marcada com um canivete enquanto caminhava em Porto Alegre com um adesivo da bandeira LGBT e dos dizeres "Ele Não" - mote dos protestos contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). Segundo a perícia, a jovem não reagiu aos cortes. Outra possibilidade é de que supostos agressores a tivessem impedido de reagir durante o ato. A avaliação é de que os cortes são superficiais, uniformes e paralelos, logo não corroborariam com cenário de luta corporal.
Um laudo da Polícia Civil do Rio Grande do Sul concluiu que a jovem de 19 anos que teve o corpo gravado por cortes em forma de suástica pode ter se mutilado ou consentido com o ato. Em 8 de outubro, ela registrou em boletim de ocorrência que teria sido agredida e marcada com um canivete enquanto caminhava em Porto Alegre com um adesivo da bandeira LGBT e dos dizeres "Ele Não" - mote dos protestos contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). Segundo a perícia, a jovem não reagiu aos cortes. Outra possibilidade é de que supostos agressores a tivessem impedido de reagir durante o ato. A avaliação é de que os cortes são superficiais, uniformes e paralelos, logo não corroborariam com cenário de luta corporal.
"Pode-se afirmar que as lesões foram produzidas: ou pela própria vítima ou por outro indivíduo com o consentimento da vítima ou, pelo menos, ante alguma forma de incapacidade ou impedimento da vítima em esboçar reação", descreve o laudo, que também aponta que os ferimentos dificilmente seriam produzidos se a vítima tivesse "preservada sua capacidade de reação, seja por medo, susto ou reflexo". Ainda de acordo com o documento, pela uniformidade e superficialidade das escoriações, "as lesões verificadas apresentam, portanto, características compatíveis com as de lesões autoinfligidas, embora não haja, a partir exclusivamente dos resultados do exame do corpo de delito, elemento de convicção para se afirmar que efetivamente foram autoprovocadas", diz o documento.
Com base no laudo, o delegado da Polícia Civil Paulo César Jardim concluiu que a jovem forjou a mutilação, e ela deve responder por falsa comunicação de crime. Segundo Jardim, a jovem, uma estudante de pré-vestibular de 19 anos, é uma pessoa "doente, debilitada emocionalmente" e que toma remédios psiquiátricos "fortíssimos".
Jardim afirmou que havia contradições no relato da agressão. Ela contou que sofreu outros ferimentos, causados por socos, mas não tinha outras lesões pelo corpo.
 
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