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Judiciário

- Publicada em 24 de Outubro de 2018 às 16:19

Auxílio-moradia custa R$ 76,7 milhões por ano ao Rio Grande do Sul

Indenização é pega a juízes, desembargadores, promotores e procuradores do MP e conselheiros do TCE

Indenização é pega a juízes, desembargadores, promotores e procuradores do MP e conselheiros do TCE


JONATHAN HECKLER/ARQUIVO/JC
O pagamento de auxílio-moradia a servidores do Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) custa R$ 76,7 milhões por ano aos cofres públicos do Rio Grande do Sul. O cálculo foi feito pela reportagem com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) e junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos aos meses de agosto e setembro de 2018.
O pagamento de auxílio-moradia a servidores do Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) custa R$ 76,7 milhões por ano aos cofres públicos do Rio Grande do Sul. O cálculo foi feito pela reportagem com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) e junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos aos meses de agosto e setembro de 2018.
Ao todo, o benefício é recebido por 768 juízes e desembargadores estaduais ligados ao Tribunal de Justiça (TJ), 664 promotores e procuradores de Justiça do MP, 12 conselheiros e quatro procuradores de contas lotados no TCE e 13 juízes que atuam junto ao Tribunal de Justiça Militar (TJM). São, portanto, 1.461 funcionários públicos estaduais que fazem uso da verba indenizatória mensal de R$ 4.377,73. Outras 75 pessoas que poderiam ser beneficiadas não usufruem da parcela - seja por abrir mão ou por serem casados com alguém que já recebe o auxílio. Neste caso, o acúmulo é proibido.
O valor incorporado à remuneração dos magistrados e demais servidores equivale a 4,5 vezes o salário mínimo nacional (R$ 954) e 3,6 vezes a primeira faixa do piso regional (R$ 1.196,47). Por se tratar de benefício indenizatório, o montante não é tributado pela Receita Federal e a utilização para seus devidos fins (gasto com moradia) não precisa ser comprovada.
A título de comparação, os quase R$ 77 milhões desembolsados pelo Estado com o auxílio-moradia equivalem a praticamente o dobro do que foi aplicado durante todo o ano passado em órgãos do poder Executivo recentemente extintos, sob o argumento da contenção de despesas. De acordo o Portal da Transparência estadual, em 2017, o gasto da Fundação Zoobotânica (FZB), por exemplo, foi de R$ 31,6 milhões, enquanto o investimento na Fundação de Economia e Estatística (FEE) foi de R$ 39,7 milhões.
Os mais de R$ 6,3 milhões gastos mensalmente com as indenizações também seriam suficientes para a contratação de 1.581 professores de 40 horas para as escolas púbicas estaduais, 950 novos soldados para a Brigada Militar ou 930 médicos para a rede de saúde do Estado, de acordo com a média salarial informada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Benefício está garantido por liminar de 2014

Luiz Fux, do STF, estendeu direito a magistrados da esfera estadual do RS e outros nove estados

Luiz Fux, do STF, estendeu direito a magistrados da esfera estadual do RS e outros nove estados


ROBERTO JAYME/ASCOM/TSE/JC
Previsto desde 1979 na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o auxílio moradia foi, inicialmente, destinado a juízes federais que não possuíam residência oficial nos municípios em que trabalham. No entanto, em 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o benefício a todos os magistrados da esfera federal no País e aos da esfera estadual em nove estados – entre eles, o Rio Grande do Sul.
O processo que deve apreciar o mérito da concessão do benefício foi liberado para julgamento em dezembro de 2017 e seria julgado no plenário do Supremo no dia 22 de março. No entanto, na véspera, o tema foi retirado da pauta do STF depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) determinou a instalação de uma câmara de conciliação para mediar o debate sobre a indenização. No momento, não há previsão de quando o pagamento do benefício será julgado pela Corte.
O auxílio-moradia é pago também a deputados federais e senadores que não ocupam imóveis funcionais da Câmara ou do Senado. Outros oito estados pagam valores equivalentes à indenização aos deputados estaduais – o que não é o caso do Rio Grande do Sul.

Representantes de categorias defendem indenização

As entidades de classe da magistratura e do Ministério Público no Estado, por meio das suas assessorias de imprensa, defendem o recebimento do benefício, alegando que ele está previsto na legislação. “O auxílio moradia está previsto em Lei e reconhecida a sua legalidade por decisão judicial”, afirma o promotor Sérgio Harris, presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS).
Na mesma linha, a desembargadora Vera Lúcia Deboni, presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) diz entender que o auxílio-moradia tem amparo legal para a magistratura e é reconhecido para outras categorias. “Além disso, há decisão judicial, ainda que em caráter liminar, determinando pagamento e reconhecendo sua legalidade. Caso haja decisão diversa, a magistratura, por óbvio, acatará.", acrescenta a desembargadora.