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Política

- Publicada em 11 de Outubro de 2018 às 01:00

Força Federal atuou em 513 localidades nas eleições

Para o primeiro turno das eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de forças federais para 513 localidades, de 11 estados do País, são eles: Acre (11), Amazonas (27), Ceará (cinco), Maranhão (72), Mato Grosso do Sul (quatro), Mato Grosso (19), Pará (61), Piauí (134), Rio de Janeiro (69), Rio Grande do Norte (97) e Tocantins (14).
Para o primeiro turno das eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de forças federais para 513 localidades, de 11 estados do País, são eles: Acre (11), Amazonas (27), Ceará (cinco), Maranhão (72), Mato Grosso do Sul (quatro), Mato Grosso (19), Pará (61), Piauí (134), Rio de Janeiro (69), Rio Grande do Norte (97) e Tocantins (14).
A atuação das forças federais nas eleições está prevista no inciso XIV do artigo 23 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), e visa garantir a normalidade do pleito, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados.
Os requerimentos são analisados pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral e também podem ser concedidos, em caráter de urgência, pelo presidente da corte em decisão que deve ser levada posteriormente à apreciação do plenário.
 
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