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Política

- Publicada em 08 de Outubro de 2018 às 13:27

Câmara dos Deputados terá 13,8% de mulheres

Pela legislação, partidos deveriam lançar no mínimo 30% de mulheres nas eleições proporcionais

Pela legislação, partidos deveriam lançar no mínimo 30% de mulheres nas eleições proporcionais


LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
Agência Brasil
Dos 513 deputados federais eleitos e reeleitos, 71 são mulheres, o que representa 13,8% do total da Câmara dos Deputados. Apesar de o número ainda ser baixo, é maior em comparação às eleições de 2014, quando 51 mulheres chegaram ao Legislativo federal.
Dos 513 deputados federais eleitos e reeleitos, 71 são mulheres, o que representa 13,8% do total da Câmara dos Deputados. Apesar de o número ainda ser baixo, é maior em comparação às eleições de 2014, quando 51 mulheres chegaram ao Legislativo federal.
O maior número de mulheres eleitas é de São Paulo, com 11. A mais bem votada foi a cientista política Tábata Amaral (PDT), integrante do movimento político suprapartidário Acredito, eleita com 264.450.
Proporcionalmente, no entanto, o Distrito Federal está na frente. Das oito vagas na Câmara, cinco serão ocupadas por deputadas. As três primeiras colocadas na votação são mulheres: Flavia Arruda (PR), Erika Kokay (PT) e Bia Kicis (PRP). A única reeleita foi a petista. O DF também mandou para a Câmara: Paula Belmonte (PPS) e Celina Leão (PP).
Das 54 cadeiras do Senado em disputa nestas eleições, sete serão ocupadas por mulheres - 12,9% do total. Foram eleitas para o Senado: Leila do Vôlei (PSB-DF), Eliziane Gama (PPS-MA), Juíza Selma Arruda (PSL-MT), Soraya Thronicke (PSL-MS), Dra. Zenaide Maia (PHS-RN), Mara Gabrili (PSDB-SP) e Daniella Ribeiro (PP-PB).
Na lista dos mais jovens eleitos para a Câmara há uma mulher, a estudante de Direito Luiza Canziani (PTB-PR), 22 anos, filha do também deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), que perdeu a disputa para o Senado. Reeleita deputada federal, Luiza Erundina (PSol-SP), 84 anos, no sexto mandato, é a parlamentar mais idosa do novo Parlamento.
Pela legislação eleitoral, os partidos deveriam lançar no mínimo 30% de candidatas mulheres nas eleições proporcionais - para a Câmara e as assembleias legislativas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), formado por dinheiro público, deveria ir para a propaganda das candidatas, bem como 30% do tempo no horário eleitoral gratuito.
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