Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa da família do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) para que a Polícia Federal (PF) informasse o número telefônico do qual partiu a ligação anônima que levaria à descoberta do "bunker" na capital baiana onde eram escondidos R$ 51 milhões. Por outro lado, aceitou pedido da defesa para ter acesso a provas que passaram por perícia.
"É certo que o direito à informação, como qualquer outro, não tem caráter absoluto, merecendo análise à luz do caso concreto. No caso, a quebra do sigilo de dados telefônicos, tal como desejado pela defesa, não tem objeto a prática de qualquer infração penal, como exige a lei, mas busca a ciência de quem seria o noticiante que relatou à autoridade policial a utilização de um apartamento localizado na cidade de Salvado para a guarda de pertences dos agravantes", disse o relator, ministro Edson Fachin.
Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
A defesa também tinha solicitado acesso às provas coletadas. Perícia da PF achou digitais de Geddel e de um ex-assessor da família nas notas do "bunker". Esse pedido foi aceito. Geddel, seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), e a mãe deles, Marluce Vieira Lima, são réus em ação penal aberta no STF em razão da da descoberta dos R$ 51 milhões.