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eleições 2018

- Publicada em 25 de Setembro de 2018 às 22:14

Rio Grande do Sul tem 853 candidatos à Assembleia e 422 à Câmara

Ao todo, 1275 candidatos buscam se eleger para as esferas legislativas no RS

Ao todo, 1275 candidatos buscam se eleger para as esferas legislativas no RS


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
O Rio Grande do Sul tem 853 candidatos a deputado estadual e 422 a deputado federal - ao todo são 1.275 nomes na corrida eleitoral. Para a disputa de uma das 55 cadeiras da Assembleia Legislativa, a média é de 15,5 candidatos por vaga. Já na corrida à Câmara dos Deputados, a briga por uma das 31 vagas da bancada gaúcha tem em média 13,6 concorrentes. No dia 7 de outubro, cada eleitor gaúcho poderá escolher um candidato a deputado estadual e outro a federal.
O Rio Grande do Sul tem 853 candidatos a deputado estadual e 422 a deputado federal - ao todo são 1.275 nomes na corrida eleitoral. Para a disputa de uma das 55 cadeiras da Assembleia Legislativa, a média é de 15,5 candidatos por vaga. Já na corrida à Câmara dos Deputados, a briga por uma das 31 vagas da bancada gaúcha tem em média 13,6 concorrentes. No dia 7 de outubro, cada eleitor gaúcho poderá escolher um candidato a deputado estadual e outro a federal.
Por uma questão de estratégia eleitoral, é comum os partidos se unirem e realizarem as chamadas coligações, grupos de partidos que concorrem juntos para o Legislativo.Nos critérios eleitorais, uma coligação funciona como um grande partido. Por isso, para efeitos do cálculo do quociente eleitoral, os votos nos candidatos da coligação ou até mesmo votos de legenda para um partido coligado favorecem a coligação como um todo. Também é possível fazer coligações diferentes na majoritária e na proporcional, sendo vedado apenas o cenário no qual partidos sejam adversários em uma e aliados em outra.
Na disputa a deputado estadual, a coligação Trabalho e Progresso, composta por PP e PTB, tem o maior número de postulantes com 89 candidatos. Logo atrás vem as coligações Renova Rio Grande (Pode, PPL e PV) e Agora é a Hora (PMN, PRP, PSC e PTC) com 83 nomes, e na seuquência a Juntos pelo Rio Grande (PSDB, PHS, PPS e Rede) com 57. O partido não coligado com o maior número de candidatos à Assembleia Legislativa é o SD com 65, seguido pelo Pros com 56 e o MDB com 50.
Já para deputado federal, a coligação Rio Grande Unido e Forte (PP, PRB, PSDB, PTB e Rede) apresenta o maior número de candidatos com 49, enquanto a Rio Grande Vencedor (PMN, PRP, PSC, PSD e PTC) tem 46 e a Endireita Rio Grande (Dem, Pros e PSL) com 43. Dos partidos não coligados que disputam a Câmara, MDB e PCdoB lideram com 26 candidatos cada, seguidos pelo PT com 20 e pelo Novo com 18.
Outras mudanças também se aplicam para as eleições proporcionais: para ser eleito, um candidato vai precisar ter uma votação no mínimo igual a 10% do quociente eleitoral. Se o candidato tiver menos votos do que essa porcentagem, o partido ou coligação vai perder a vaga. Essa mudança, junto com a proibição de coligações na proporcional, foi estabelecida para evitar os “puxadores de votos”.
Para o advogado e professor de Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos, a forma com que as coligações são estruturadas hoje “se aproxima da fraude à representatividade”, e que vai contra a autonomia exigida para que um partido obtenha registro. “Por mais que tu insistas em um determinado candidato ou legenda, pode refletir na eleição de um terceiro que não tem nenhuma relação com os teus votos”, diz.
Essa também é a primeira eleição na qual as vagas não ocupadas poderão ser ocupadas por candidatos cujo partido ou coligação não atingiram o quociente eleitoral. Santos defende a mudança porque possibilita a eleição de candidatos que, mesmo não atingindo o comumente alto quociente eleitoral, representam uma quantidade significativa de eleitores. De acordo com ele, a mudança é necessária porque “se não vai tornar toda aquela massa votante em fantasma, transformar todos aqueles votos em inúteis, descartáveis”.
Além das mudanças nas coligações, válidas a partir das eleições municipais de 2020, a PEC 33/2017 determina que o resultado das eleições atuais já será afetado pelas cláusulas de desempenho, exigindo que, para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão e rádio, um partido precisa obter pelo menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em no mínimo um terço dos estados da federação e ter um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles, ou eleger um mínimo de nove deputados distribuídos em um mínimo de nove estados.
JC
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Entenda como funciona o cálculo para eleger deputados

Após o término da votação, uma série de cálculos é feita para determinar quais partidos ou coligações vão ocupar as 55 cadeiras na Assembleia Legislativa e as 31 na Câmara dos Deputados. Veja quais cálculos são esses e como são feitos:
 
Votos válidos
Primeiro se determina o número de votos válidos apurados, que é o total de votos registrados no pleito menos os brancos e nulos.
 
Quociente eleitoral
É o resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas a se preencher. O quociente eleitoral determina quais partidos e coligações elegerão parlamentares. Um partido ou coligação não elege ninguém se o número de votos recebidos é menor do que o quociente eleitoral. Para a Assembleia Legislativa, se divide os votos válidos por 55. Para a Câmara dos Deputados, por 31.
 
Quociente partidário
É o resultado da divisão do número de votos válidos pelo quociente eleitoral. O quociente partidário determina o número de vagas que serão ocupadas pelos partidos e coligações que atingiram o quociente eleitoral. Para serem eleitos, os candidatos precisam atingir, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Caso o cálculo resulte em um número fracionado, a fração será desconsiderada.
 
Cálculo das 'sobras'
O cálculo da média serve para ocupar as vagas não preenchidas pelos partidos ou coligações que atingiram o quociente partidário e elegeram seus deputados. Normalmente, uma ou duas cadeiras são ocupadas com a "sobra". Essa é a primeira eleição na qual as vagas não preenchidas poderão ser ocupadas por candidatos cujo partido ou coligação não atingiu o quociente eleitoral. Portanto, as vagas abertas poderão ser preenchidas por um candidato com alto número de votos, mas sem o partido ter passado o quociente.