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Política

- Publicada em 06 de Setembro de 2018 às 08:48

Fachin nega pedido de Lula para suspender inelegibilidade

Advogados do petista querem que ele tenha direito de disputar a eleição

Advogados do petista querem que ele tenha direito de disputar a eleição


MIGUEL SCHINCARIOL/AFP/JC
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender sua inelegibilidade e manter sua candidatura à Presidência da República.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender sua inelegibilidade e manter sua candidatura à Presidência da República.
Os advogados do petista querem que, com base no entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula, ele tenha direito de disputar a eleição. Entraram então com recurso no STF devido à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de barrar a candidatura e determinar a substituição do candidato do PT até a próxima terça-feira (11).
O pedido negado por Fachin era para que o STF concedesse efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado em abril deste ano contra a condenação de Lula na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente está preso em Curitiba.
Em sua decisão, divulgada na madrugada desta quinta-feira (6), Fachin diz que "o pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral".
"As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida", disse.
Havia a expectativa de que Fachin, único voto a favor de Lula no TSE justamente defendendo a recomendação da ONU (o placar foi de 6 a 1), levasse o caso ao plenário, e não tomasse uma decisão monocrática.
Nesta quarta, os advogados da área eleitoral fizeram o segundo pedido de liminar ao STF, desta vez para que se suspenda a decisão do TSE até o julgamento do recurso que a contesta. O pedido foi distribuído para o ministro Celso de Mello.
Folhapress
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