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Política

- Publicada em 04 de Setembro de 2018 às 22:32

Deputados estaduais aprovam novo regramento para utilização dos depósitos judiciais

Quatro projetos do Executivo, que tramitavam em regime de urgência, foram aprovados ontem pela Assembleia Legislativa. Um deles, o Projeto de Lei (PL) nº 137/2018, estabelece novos parâmetros para a gestão dos recursos de depósitos judiciais utilizados pelo Estado. Atualmente, o governo do Rio Grande do Sul é autorizado a utilizar 95% do saldo dos depósitos judiciais.
Quatro projetos do Executivo, que tramitavam em regime de urgência, foram aprovados ontem pela Assembleia Legislativa. Um deles, o Projeto de Lei (PL) nº 137/2018, estabelece novos parâmetros para a gestão dos recursos de depósitos judiciais utilizados pelo Estado. Atualmente, o governo do Rio Grande do Sul é autorizado a utilizar 95% do saldo dos depósitos judiciais.
A proposta aprovada pelos deputados gaúchos determina que o Estado deve efetuar a recomposição do saldo dos depósitos "em até 48 horas após a comunicação da instituição financeira, sempre que o Fundo de Reserva for inferior a 5% ou insuficiente para dar cobertura aos levantamentos".
Conforme justificativa do governo, o projeto formaliza o fim do uso dos depósitos como fonte para financiar a insuficiência financeira do Estado, atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Duas emendas apresentadas ao texto original foram aprovadas em plenário. A primeira, do deputado Álvaro Boessio (MDB), define que cabe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a indicação e o pagamento de advogados credenciados para atuar como assistentes judiciários em locais onde não existe atendimento da Defensoria Pública. A segunda emenda, dos deputados Eduardo Loureiro e Edu Oliveira, ambos da bancada do PDT, que isenta o pagamento de custas processuais em ações movidas por advogados na busca por honorários devidos.
Ainda na sessão de ontem foram aprovadas outras três propostas, todas por unanimidade: o PL nº 143/18, que autoriza a doação de imóvel do Estado ao município de Silveira Martins; o PL nº 144/18, que autoriza a contratação emergencial de recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran); e o PL nº 145/18, que prevê a contratação de 40 profissionais para a área da Saúde.
 
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