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Política

- Publicada em 23 de Agosto de 2018 às 08:48

Joesley é condenado a pagar R$ 300 mil a Temer

Agência Estado
Por 3 votos a 2, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenaram o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, a pagar R$ 300 mil ao presidente Michel Temer (MDB) por danos morais. A decisão foi tomada na quarta-feira (22) durante sessão de julgamento. Após a publicação do acórdão pelo Tribunal, caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Por 3 votos a 2, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenaram o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, a pagar R$ 300 mil ao presidente Michel Temer (MDB) por danos morais. A decisão foi tomada na quarta-feira (22) durante sessão de julgamento. Após a publicação do acórdão pelo Tribunal, caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a defesa de Temer, em entrevista à revista Época em junho de 2017, o empresário "desfiou mentiras e inverdades, maculando a honra" do presidente, "com afirmações absolutamente difamatórias, caluniosas e injuriantes". Na entrevista, Joesley atribuiu ao presidente a "chefia de uma organização criminosa que praticava atos de corrupção e de obstrução à Justiça".
Em janeiro deste ano, o juiz Jayder Ramos de Araujo julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 600 mil proposto pela defesa de Temer. Em sua decisão, destacou que a entrevista "apresenta narrativa clara e objetiva, sem a utilização de adjetivações pejorativas ou discriminatórias de natureza pessoal que revelem o desejo de ofender a honra do autor".
"Em suma, a entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor", escreveu no despacho.
A defesa de Temer recorreu. Na segunda instância, prevaleceu o entendimento de que houve ofensa ao presidente. "O fundamento central foi o de que não se pode propagar acusação adjetivando os fatos", explicou o advogado Renato Oliveira Ramos, que integra a defesa de Temer no caso.
Procuradas, a defesa de Joesley Batista e a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto informaram que não iriam se manifestar sobre a decisão. 
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