Os deputados estaduais aprovaram, na sessão de ontem da Assembleia Legislativa, por unanimidade, a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. O texto regula a pesca de arrasto no Rio Grande do Sul, fixando períodos e locais de pesca, listando as espécies que podem ser pescadas, proibindo práticas consideradas predatórias. A deputada Regina Becker (PTB) foi a única que ponderou uma modificação no texto - dando mais espaço à pesquisa científica -, mas sua emenda foi rejeitada.
Embora se tratasse de um projeto do Executivo, vários parlamentares, Organizações Não Governamentais (ONGs) e universidades contribuíram com o texto. Inclusive, a Assembleia realizou reuniões e audiências sobre o tema, através da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro. Entre os parlamentares que se envolveram no projeto estavam os deputados estaduais Edson Brum (MDB), Fábio Branco (MDB) e Zé Nunes (PT).
De acordo com o projeto, o poder público vai estipular as datas das temporadas de pesca, o tamanho dos peixes que podem ser pescados, os períodos de suspensão da atividade para a procriação das espécies, as áreas ou reservas onde vai ser proibido pescar etc. Entre os objetivos da lei estão "a sustentabilidade social, econômica e ambiental da atividade pesqueira; e a preservação e conservação da biodiversidade".
Por isso, o texto também proíbe algumas práticas. Entre elas, a pesca de arrastão com tração motorizada (na qual os barcos estendem uma rede por uma longa distância no mar) e a pesca com explosivos (na qual são lançadas bombas na água, matando os peixes com a explosão). Inclusive, na justificativa do projeto, o Palácio Piratini citou um estudo da Universidade Federal de Rio Grande (Furg), que analisou o impacto da pesca de arrasto no Rio Grande do Sul.
Segundo a pesquisa, foi descartada mais de 50% da biomassa capturada nesse tipo de pesca em 2016 (no arrastão, os pescadores acabam abatendo muitas espécies que não pretendem comercializar). A Furg também projetou como estaria a população de quatro espécies - corvina, castanha, pescada e pescadinha - caso o arrasto não tivesse sido praticado no Estado.
"Se, em 2016 e 2017, a frota de arrasto não tivesse atuado no Estado, as 1.889 toneladas de peixes capturados por ela, em 2018, se transformariam em 10.174 toneladas de pescado que potencialmente poderiam ser capturadas e desembarcadas, representando um aumento potencial de 709%", estima o estudo.
A recuperação dessas espécies "significaria um potencial aumento na receita dos pescadores de R$ 6,1 milhões em 2016 para
O deputado Zé Nunes (PT) - que coordenou a frente parlamentar do setor - criticou a pesca de arrastão. Apesar de fazer parte da maior bancada de oposição ao governo José Ivo Sartori (MDB), apoiou a criação da Política de Desenvolvimento Sustentável da Pesca.
"Hoje, os recursos pesqueiros gaúchos estão gerando renda e emprego para os pescadores de Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Eles têm os grandes barcos pesqueiros, que vêm para a nossa costa com práticas predatórias, dizimando os peixes ainda em fase de crescimento. Esses peixes acabam faltando aos pescadores artesanais e médios da nossa costa. Por isso esse projeto proíbe esse tipo de pesca", justificou o petista Zé Nunes.
Branco - que era secretário de Desenvolvimento Econômico durante a construção do projeto, além de ter sido presidente da associação da Colônia de Pescadores Z1 - subiu à tribuna para dizer que votaria no texto original. "Sou contra a inclusão de emendas no projeto, porque ele foi discutido durante muito tempo. A previsão de pesquisas científicas está contemplado no texto", falou o deputado.
Os cerca de 200 pescadores que acompanhavam a sessão plenária no Parlamento comemoraram a aprovação da matéria. Na avaliação do secretário do Sindicato dos Armadores de Pesca, Alexandre Carinha Novo, a aprovação por unanimidade foi uma grande conquista, mas ainda é preciso manter a mobilização para sancionar a lei. Já o presidente da Colônia Z1, Milton Machado, celebrou a vitória da categoria e agora aposta na retomada do setor.