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Política

- Publicada em 15 de Agosto de 2018 às 17:58

PT registra candidatura de Lula e tem até 17 de setembro para trocar candidato

O registro da candidatura de Lula deve ser julgado por volta de 10 de setembro, diz PT

O registro da candidatura de Lula deve ser julgado por volta de 10 de setembro, diz PT


NELSON ALMEIDA/AFP PHOTO/JC
Agência Estado
Agora que levou a cabo o plano de formalizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência, o PT terá no máximo até 17 de setembro para substituir a cabeça de chapa. O PT protocolou na tarde desta quarta-feira (15) o pedido de registro de candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inaugurando assim os prazos legais nos quais a Justiça Eleitoral irá se pronunciar sobre sua elegibilidade.
Agora que levou a cabo o plano de formalizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência, o PT terá no máximo até 17 de setembro para substituir a cabeça de chapa. O PT protocolou na tarde desta quarta-feira (15) o pedido de registro de candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inaugurando assim os prazos legais nos quais a Justiça Eleitoral irá se pronunciar sobre sua elegibilidade.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou um patrimônio de R$ 7.987.921,57 no registro de sua candidatura à Presidência da República. Entre os bens declarados pela legenda, o bem do petista com o maior valor é referente a um plano de previdência privada equivalente a R$ 6,3 milhões.
Uma vez formalizado o registro, o TSE tem até 18 de agosto para publicar o edital de candidaturas. Com a publicação, começa o prazo de cinco dias para que o Ministério Público ou um adversário entre com um processo de impugnação do registro. Membros da Corte, inclusive a presidente Rosa Weber, declararam que é possível um ministro indeferir "de ofício", ou seja, sem ter sido provocado por um pedido de impugnação, o que encurta esse período.
Encerrado o prazo de impugnação, notifica-se a candidatura impugnada, que tem sete dias para a defesa. Há casos em que se exige produção de provas por mais quatro dias. Depois isso, devem ser apresentadas alegações finais em cinco dias. O relator da ação tem então um período de três dias para tomar uma decisão. Se for individual, cabe recurso a um colegiado do TSE. O relator pode optar também por levar o caso diretamente ao plenário.
O PT fala que, conforme a jurisprudência do Tribunal, o registro da candidatura deve ser julgado por volta de 10 de setembro, mas já se especula a possibilidade de o TSE definir a situação antes do início do horário eleitoral no rádio e na TV, que começa em 31 de agosto.
O TSE tem até 17 de setembro para julgar as candidaturas que tenham o registro contestado, mesma data em que se encerra o prazo final para que os partidos peçam a substituição de candidatos.
 
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