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Supremo decide que ações para ressarcir o erário não prescrevem
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 6 votos a 5, que ações de ressarcimento ao erário não prescrevem quando o ato de improbidade administrativa que causou o prejuízo tiver sido praticado com dolo (intenção) por agentes públicos ou terceiros. Isso significa que, mesmo que o tempo passe, o Estado não perde o direito de cobrar do agente o dano causado aos cofres públicos. Os ministros terminaram de julgar um recurso extraordinário referente a um caso de São Paulo que tem repercussão geral. Segundo a Suprema Corte, havia 999 ações paradas na Justiça esperando o desfecho desse julgamento.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 6 votos a 5, que ações de ressarcimento ao erário não prescrevem quando o ato de improbidade administrativa que causou o prejuízo tiver sido praticado com dolo (intenção) por agentes públicos ou terceiros. Isso significa que, mesmo que o tempo passe, o Estado não perde o direito de cobrar do agente o dano causado aos cofres públicos. Os ministros terminaram de julgar um recurso extraordinário referente a um caso de São Paulo que tem repercussão geral. Segundo a Suprema Corte, havia 999 ações paradas na Justiça esperando o desfecho desse julgamento.