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Política

- Publicada em 01 de Agosto de 2018 às 13:25

Filha de juiz que tirou inquérito de Moro contra Richa tem cargo no governo do PR

Ex-governador afirmou afirmou que ilação sobre decisão seria 'desrespeito flagrante' ao Judiciário

Ex-governador afirmou afirmou que ilação sobre decisão seria 'desrespeito flagrante' ao Judiciário


PEDRO RIBAS/GOVERNO DO PARANÁ/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
A filha do desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que tirou do juiz Sérgio Moro o inquérito contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), é filiada ao PSDB e tem cargo no governo do Estado. Camila Witchmichen Penteado foi nomeada em 17 de novembro do ano passado, por Beto Richa, para exercer, em comissão, a função de assessora da Governadoria. Desembargadores são juízes que têm assento em Tribunal de Justiça ou de Apelação.
A filha do desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que tirou do juiz Sérgio Moro o inquérito contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), é filiada ao PSDB e tem cargo no governo do Estado. Camila Witchmichen Penteado foi nomeada em 17 de novembro do ano passado, por Beto Richa, para exercer, em comissão, a função de assessora da Governadoria. Desembargadores são juízes que têm assento em Tribunal de Justiça ou de Apelação.
O caso foi revelado pelo site O Antagonista e confirmado pela reportagem. Beto Richa é alvo de uma investigação sobre suposto repasse de R$ 2,5 milhões da Odebrecht ao ex-governador. Em nota, Richa afirmou que "a ilação sobre qualquer motivação estranha na decisão da Justiça Eleitoral de manter em sua jurisdição" a investigação contra ele "é de um desrespeito flagrante ao Poder Judiciário".
"Se esse parâmetro fosse determinante, todos os familiares de pessoas com cargos em comissão nomeados em todas as administrações públicas seriam suspeitos", afirmou.
Camila Penteado se filiou ao PSDB em 2 de outubro de 2003. Na última segunda-feira (30), seu pai atendeu um pedido do tucano e pôs sob fiscalização da Justiça Federal, o inquérito contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado. "Defiro o pedido liminar para o fim de determinar o prosseguimento da presente investigação policial sob fiscalização da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba", ordenou o desembargador.
A investigação apura se o pré-candidato ao Senado Beto Richa cometeu crimes no processo de licitação para duplicação da PR-323. O caso investiga suposto favorecimento à Odebrecht em troca de dinheiro para a campanha de reeleição do tucano ao governo, em 2014.
Em junho, o processo foi enviado à Justiça Eleitoral por Moro, por determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu pedido da defesa de Richa. O processo de investigação corria na corte, mas foi para a primeira instância depois que o tucano renunciou ao cargo de governador, em abril, para disputar as eleições.
Ao remeter o inquérito, Moro pediu que a Vara Eleitoral devolvesse "os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crime de corrupção, lavagem e fraude à licitação".
A juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack retornou o processo a Sérgio Moro na semana passada. No dia 26 de julho, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, manteve nas mãos do juiz Sérgio Moro a investigação, negando uma reclamação do tucano contra a decisão de Mayra Rocco, da 117ª Vara Eleitoral do Paraná.
Após a decisão da magistrada, Beto Richa entrou com um recurso. O tucano alegou que "os delitos investigados pela Justiça Eleitoral e aqueles apurados pela Justiça Federal Comum são autônomos, não havendo, portanto, conexão entre eles".
Ao Tribunal Regional Eleitoral, o tucano reclamou também de cerceamento de defesa "em virtude da ausência de acesso aos autos da investigação policial". Richa argumentou ainda que a "competência para processamento do presente inquérito policial é exclusivamente da Justiça Eleitoral, na medida em que não há qualquer indício da prática de delito comum a ensejar a remessa dos autos para a Justiça Federal Comum".
De acordo com o ex-governador, "a remessa da investigação para instância absolutamente incompetente eivará de nulidade a apuração dos fatos".
Na decisão, o desembargador afirmou que "a possibilidade de lesão se faz presente e é evidente na medida em que se trata de investigação criminal em curso, na qual deve-se buscar a estrita observância das regras constitucionais e processuais".
"Esclareço que o e. STJ, em sede de agravo regimental, acolheu o pedido de remessa do presente inquérito policial apenas para a Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado do Paraná, consignando que, neste momento da investigação, não existem, em tese, elementos objetivos de conexão entre os supostos crimes eleitorais cometidos pelo investigado e eventuais delitos de competência da Justiça Comum que justifiquem o encaminhamento destes autos também à 13ª Vara Federal de Curitiba, cabendo à Justiça Eleitoral dar, inicialmente, continuidade às investigações em curso", afirmou Luiz Fernando Wowk Penteado.
"A concessão do presente efeito suspensivo não obsta, de nenhuma forma, que com o prosseguimento das investigações haja, futuramente, caso se demonstre necessário, o encaminhamento das investigações policiais também à Justiça Comum."
Leia a nota divulgada por Beto Richa sobre o episódio:
"A ilação sobre qualquer motivação estranha na decisão da Justiça Eleitoral de manter em sua jurisdição o caso envolvendo o ex-governador Beto Richa em suposto recebimento de valores não contabilizados na campanha de 2014 é de um desrespeito flagrante ao Poder Judiciário. Se esse parâmetro fosse determinante, todos os familiares de pessoas com cargos em comissão nomeados em todas as administrações públicas seriam suspeitos. O caso alegado envolve uma profissional com formação específica para a área ambiental, que desempenha função técnica em parque de preservação ambiental na cidade de Prudentópolis. Ilegal seria descumprir a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Mais ilegal ainda seria encaminhar para a 13.a Vara Federal, exclusiva para julgar atos envolvendo a Petrobras, o caso de uma rodovia estadual. Ou seja, se ainda houvesse suspeita de irregularidade, o caso seria de competência estadual. E vale lembrar ainda aos deformadores de informações: não foi gasto sequer um centavo de recurso federal ou Estadual nessa rodovia. Portanto, nunca houve contrapartida para o suposto caixa 2.
Vale ressaltar que desembargador não retirou das mãos de Sérgio Moro o inquérito do ex-governador. Simplesmente deu cumprimento integral ao que foi decidido, à unanimidade, pelo STJ, no Agravo Regimental interposto no Inquérito 1181.
Quem descumpriu a decisão do STJ foi a Juíza Eleitoral, que ao invés de promover a investigação dos fatos, como ordenado pela Corte Superior, se limitou, em poucos minutos, sem sequer fundamentar sua decisão, a declinar de sua competência, direcionando-a diretamente para a 13a Vara Federal. Ao assim agir, desprezou não apenas a ordem do STJ, como também o Código de Processo Penal, que exige prévia distribuição, mediante sorteio, entre as 4 Varas Federais Criminais, que possuem competência concorrente, como determina a Resolução n. 96/2015, editada pelo TRF4.
Uma singela linha de investigação demonstrará que a duplicação da Rodovia PR 323 jamais foi executada; que nunca houve repasse de recursos públicos federais ou estaduais para a Odebrecht, em toda a gestão do governador Beto Richa; que o edital de licitação para a obra da PR 323 foi questionado pela empresa CONTERN, perante a Justiça Estadual, que rejeitou o Mandado de Segurança impetrado.
Necessário apontar que o ônus de provar a suposta 'doação eleitoral, via caixa 2, pela Odebrecht', não cabe ao ex-governador, mas, sim, ao delator, criminoso confesso, que, buscando se livrar da pena a que certamente será condenado pelos crimes praticados, mente descaradamente, em total desrespeito ao Poder Judiciário".
A reportagem está tentando contato com Camila Penteado e com o desembargador Luiz Fernando Penteado. O espaço está aberto para as manifestações.
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