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Política

- Publicada em 30 de Julho de 2018 às 13:41

'Poupança de propinas' faz ministro negar liberdade a Puccinelli

Ex-governador de Mato Grosso do Sul foi preso na Operação Lama Asfáltica, no último dia 20

Ex-governador de Mato Grosso do Sul foi preso na Operação Lama Asfáltica, no último dia 20


FREDY VIEIRA/JC
Agência Estado
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido de liberdade do ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB), preso na Operação Lama Asfáltica, no dia 20. Para o ministro, ao contrário do que alegou a defesa, "a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, reveladores de persistência na prática de crimes".
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido de liberdade do ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB), preso na Operação Lama Asfáltica, no dia 20. Para o ministro, ao contrário do que alegou a defesa, "a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, reveladores de persistência na prática de crimes".
As informações foram divulgadas no site do STJ. O ministro citou trechos utilizados pelo juízo que decretou a prisão, com ênfase na movimentação de valores e bens e a sistemática ocultação de propinas em um esquema denominado pela Controladoria Geral da União como "poupança de propinas". Os registros de movimentação, segundo o magistrado, foram detalhados no decreto de prisão.
"No ponto, ainda em juízo de cognição sumária, registro estarem satisfatoriamente apontados fatos novos a respaldar a necessidade da prisão preventiva dos pacientes, consubstanciados nos resgates (da ordem de R$ 1.247.442,35), transferências e pagamentos realizados em meados e fins de 2017 ao Instituto Ícone e ao Instituto de Perícias, todos devidamente esclarecidos no decreto preventivo."
Tais fatos, segundo o ministro, justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, "não existindo ilegalidade a ser sanada em sede de liminar em habeas corpus".
"Ademais, é de se ver que também apontou a decisão que decretou a prisão preventiva a existência de elementos indicativos de que a custódia extrema também se faz necessária por conveniência da instrução criminal, dado os indícios de ocultação de provas nas quitinetes do Indubrasil", analisou Humberto Martins.
A defesa do ex-governador alegou que a prisão preventiva "não é justificada no caso, já que os pagamentos ao escritório de advocacia seriam lícitos e não eram fatos novos na investigação", entre outras razões.
Para a defesa, a prisão poderia ter sido decretada "por motivação política, tendo em vista que foi decidida na véspera da eleição para a presidência do MDB de Mato Grosso do Sul".
Humberto Martins assinalou que as teses sustentadas pela defesa, relativas à legalidade dos pagamentos efetuados, são questões de mérito do habeas corpus, "a serem analisadas em momento oportuno primeiro pelo tribunal de origem, e posteriormente pelo STJ".
Sobre a menção de motivação política, o ministro afirmou que "esta tese também não pode ser confirmada ou rejeitada no exame da liminar". O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.
Na decisão que manda prender o ex-governador de Mato Grosso do Sul novamente, a Justiça aponta "novas provas": relatórios da Polícia Federal, da Controladoria Geral da União e da Receita Federal, movimentações bancárias da empresa Instituto Ícone do Direito relativas ao dinheiro proveniente da JBS e análises de materiais apreendidos no Instituto Ícone na 5ª fase da Lama Asfáltica.
Segundo a decisão, pai, filho e o advogado tiveram suas prisões decretadas com base na continuidade e operatividade dos crimes de lavagem de dinheiro. O ex-governador e André Puccinelli Júnior foram presos ainda para fins de garantia da instrução criminal, em razão de ocultação de provas.
O Ministério Público Federal afirmou que André Puccinelli e seu filho, André Puccinelli Júnior, tentaram esconder documentos pessoais em caixas de papelão mantidas em quitinetes. A Procuradoria da República afirma que os imóveis ficavam no bairro do Indubrasil, na periferia de Campo Grande. No conjunto de documentos estavam declarações de imposto de renda, quadros, maquetes e documentos de transação de gado e compra e venda de safras agrícolas.
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