Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 24 de Julho de 2018 às 01:00

Partidos questionam no STF veto a showmícios

Três partidos políticos - PSB, PSOL e PT - ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.970 contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos em eleições. O relator é o ministro Luiz Fux.
Três partidos políticos - PSB, PSOL e PT - ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.970 contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos em eleições. O relator é o ministro Luiz Fux.
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/1999 proíbe "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos" e a apresentação, "remunerada ou não", de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.
Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão "ou não" do texto legislativo. O segundo ponto em discussão é o ponto que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de "promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político".
O objetivo da ação é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais. "Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação aos showmícios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais", sustentam os partidos.
Segundo as agremiações, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. "A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura", afirmam.
Os partidos destacam que tanto a atividade artística como as manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão. "Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político", sustentam. "Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral em uma esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte."
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO