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STJ nega liberdade a Cunha no caso do Porto Maravilha
A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) não foi suficiente para justificar a concessão de liminar para a sua liberdade, após condenação em primeira instância no caso que envolveu o pagamento de propina nas obras do Porto Maravilha, investigado na Operação Sepsis.
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A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) não foi suficiente para justificar a concessão de liminar para a sua liberdade, após condenação em primeira instância no caso que envolveu o pagamento de propina nas obras do Porto Maravilha, investigado na Operação Sepsis.
Ao analisar o pedido do ex-parlamentar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, justificou que não há ilegalidade patente na decisão que manteve a prisão preventiva de Cunha, inviabilizando a concessão da liminar.
A ministra destacou a gravidade dos fatos narrados e o risco de reiteração delitiva apontado pelo juízo de primeiro grau como argumentos suficientes para a manutenção da prisão. Além disso, segundo a magistrada, como a instrução criminal no feito já foi concluída, fica superada a alegação da defesa de excesso de prazo da prisão preventiva. A investigação do caso foi iniciada após delações premiadas de executivos da Odebrecht, que relataram o pagamento de propina para Cunha com o objetivo de facilitar a liberação de recursos do FGTS para obras do Porto Maravilha.