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Operação Lava Jato

- Publicada em 19 de Julho de 2018 às 01:00

TRF-4 revê decisão de Moro e condena Cláudia Cruz

Contas dos cartões usados por Cláudia Cruz seriam abastecidas por propina de Cunha

Contas dos cartões usados por Cláudia Cruz seriam abastecidas por propina de Cunha


EVARISTO SA/AFP/JC
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julga os processos da Operação Lava Jato na segunda instância, condenou a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ), a dois anos e seis meses de prisão por manutenção de valores no exterior. Como a pena é menor que quatro anos, ela deverá ser substituída por restrição de direitos ou punições alternativas.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julga os processos da Operação Lava Jato na segunda instância, condenou a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ), a dois anos e seis meses de prisão por manutenção de valores no exterior. Como a pena é menor que quatro anos, ela deverá ser substituída por restrição de direitos ou punições alternativas.
Neste processo, ela foi condenada por ter utilizado valores provenientes de vantagens indevidas recebidas por Eduardo Cunha em troca de interferência em um contrato da Petrobras. O ex-deputado foi condenado pelo esquema a 14 anos e quatro meses de prisão, sentença já confirmada na segunda instância.
No caso de Cláudia Cruz, os desembargadores discordaram do juiz Sérgio Moro, que havia absolvido Cláudia em maio do ano passado. Moro considerou que não havia prova de que ela teria participado do crime de corrupção praticado por Eduardo Cunha, ou de que sabia das condutas de ocultação e dissimulação dos valores.
As contas dos cartões de crédito usadas por Cláudia Cruz seriam abastecidas pela propina recebida por Cunha. Os valores foram utilizados para bancar gastos em viagens ao exterior, sobretudo em lojas de grife, como um Réveillon em Miami, compras nas lojas Louis Vuitton, Chanel, Chavret, Place Vendôme e Hèrmes. Entre 2008 e 2014, ela gastou mais de US$ 1 milhão - valor, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), "totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito" dela e de Cunha.
Em nota, o advogado de Cláudia Cruz, Pierpaolo Bottini, destacou que a decisão não foi unânime e disse que a defesa irá recorrer. Além disso, o advogado comemorou o fato de o tribunal ter mantido a absolvição de Moro em relação a outro crime, de lavagem de dinheiro.
 

Tribunal regional absolve ex-deputado André Vargas de acusação por lavagem de dinheiro

Por dois votos a um, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu, ontem, o ex-deputado André Vargas (sem partido) de uma condenação de lavagem de dinheiro, determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato.
Apesar da decisão, o ex-parlamentar seguirá preso, pois ainda tem que cumprir outra pena, de 13 anos e 10 meses de prisão, relativa a outra condenação, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também imposta por Moro.
No caso analisado nesta quarta-feira, Vargas havia sido condenado a quatro anos e seis meses de prisão, por suposta lavagem de dinheiro de corrupção na aquisição de um imóvel em Londrina. Além disso, a sentença incluía multa de R$ 492,5 mil.
Os advogados Juliano Breda e Nicole Trauczynski, que defendem o ex-deputado, classificaram como uma "vitória importante" a decisão do TRF-4. "Sustentamos, desde o início, a ilegalidade desta acusação", disseram, em nota.
A outra condenação de Vargas diz respeito ao recebimento de R$ 1,1 milhão de propina de uma empresa de publicidade que conseguiu contratos na Caixa Econômica e no Ministério da Saúde. Essa sentença foi mantida pelo TRF-4 em novembro de ano passado.