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Política

- Publicada em 14 de Julho de 2018 às 15:05

Conanda cobra liberação de R$ 56 milhões de Fundo da Criança

Agência Brasil
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recorreu ao Ministério Público Federal (MPF) para tentar desbloquear cerca de R$ 56,7 milhões do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA) que, segundo o presidente do colegiado, Marco Antônio Soares, estão indisponíveis.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recorreu ao Ministério Público Federal (MPF) para tentar desbloquear cerca de R$ 56,7 milhões do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA) que, segundo o presidente do colegiado, Marco Antônio Soares, estão indisponíveis.
Responsável por promover, defender e garantir os direitos de meninos e meninas com menos de 18 anos, o Conanda oficiou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Debora Duprat, no último dia 3. No documento assinado por Soares, o conselho consulta a procuradora sobre a legalidade do bloqueio de recursos oriundos de doações e que, portanto, não dependem do aporte financeiro do Tesouro Nacional.
As receitas do fundo nacional são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, integralmente abatidas do imposto de renda dos doadores. Também podem vir de contribuições feitas por governos ou organismos estrangeiros e de recursos destinados pela própria União. Ao montante total também são acrescidos os resultados de aplicações financeiras, bem como valores destinados por outras fontes. Em maio, a Receita Federal divulgou que, neste ano, 62.688 contribuintes destinaram cerca de R$ 67,88 milhões para o fundo. É o maior valor já registrado desde 2013, quando o repasse começou a ser feito
Os recursos destinados ao fundo devem ser integralmente destinados à execução de políticas, ações e programas em benefício de crianças e adolescentes. Ou seja, servem, segundo o Conanda, ?de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da lei devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade?.
À Agência Brasil, o presidente do Conanda disse acreditar que, atualizado, o valor indisponível pode chegar a R$ 60 milhões. Segundo ele, o valor seria o suficiente para o fundo financiar a construção, por governos estaduais, de pelo menos 20 unidades socioeducativas. De acordo com Soares, o projeto básico que o Conanda disponibiliza aos governos estaduais prevê um custo entre R$ 2 e R$ 3 milhões por unidade.
"Óbvio que esses recursos indisponíveis não seriam destinados a uma só ação. Eles serviriam para custear políticas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; para a capacitação de conselheiros; a institucionalização do Sistema de Garantia de Direitos; fortalecimento do Sinase [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo] e outras ações", disse Soares. "Em um contexto de recursos escassos, em que temos que optar entre quais projetos desenvolver e quais deixar de lado, essa limitação restringe ainda mais a nossa capacidade de efetivar políticas públicas setoriais", acrescentou.
Em uma nota técnica anexada ao pedido para que o MPF se pronuncie se considera legal a indisponibilidade dos recursos destinados ao fundo, o conselho detalha que o limite orçamentário para a execução do fundo caiu de R$ 16,86 milhões, em 2017, para R$ 13,32 milhões em 2018.
Procurado pela reportagem, o MPF informou que o ofício encaminhado pelo Conanda está sendo analisado pelos integrantes do Grupo de Trabalho Direitos da Criança e do Adolescente, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
Em nota, o Ministério do Planejamento reconheceu que o fundo nacional já contabiliza R$ 56,7 milhões em "superávit financeiro", ou seja, são uma "sobra de caixa", recursos financeiros que ainda não se encontram comprometidos com pagamentos futuros e que, segundo a Lei 4.320/64, podem ser utilizados como fonte de financiamento para a abertura de créditos orçamentários adicionais no exercício seguinte. O Planejamento garantiu não haver nenhuma inconstitucionalidade na execução orçamentária do FNCA, ainda que o presidente do Conanda afirme que, legalmente, compete a ele deliberar sobre os recursos provenientes das doações.
?Apesar do superávit financeiro estar previsto na Lei 4.320/64 como fonte de recursos para abertura de crédito adicional, com o advento da Emenda Constitucional Nº 95 [conhecida como emenda do teto dos gastos públicos, por limitá-los pelos próximos 20 anos, vinculando o aumento de despesas orçamentárias à inflação média do ano anterior], para essas solicitações, os órgãos têm que oferecer cancelamento em programações no valor igual aos das suplementações solicitadas?, explicou, em nota, o Planejamento.
A pasta ainda acrescentou que, dos R$ 20,82 milhões destinados ao fundo pelo Orçamento deste ano, R$ 13,3 milhões são para despesas discricionárias (aquelas que o governo pode ou não executar, conforme a previsão de receitas) e R$ 7,5 milhões para as despesas financeiras. Deste total, apenas R$ 500 mil estariam contingenciados. ?Ressalte-se que os limites estabelecidos pelo Decreto nº 9276, definidos de forma global pelo Ministério do Planejamento, afetam as programações discricionárias do ministério [dos Direitos Humanos] como um todo, cabendo ao órgão a gestão e priorização dos recursos necessários ao pleno cumprimento das atribuições das unidades orçamentárias e dos serviços entregues à população?. O Ministério dos Direitos Humanos reiterou a posição do Ministério do Planejamento. 
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