A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, na tarde desta quinta-feira (12), por unanimidade, manter a condenação do apresentador de TV e humorista Danilo Gentili por danos morais em processo movido pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Conforme a assessoria da parlamentar, a multa imposta ao comediante foi aumentada de R$ 15 mil para R$ 50 mil.
A deputada processou Gentili em 2017, depois que o humorista publicou um vídeo tripudiando de uma notificação extrajudicial enviada pela petista, que solicitava a remoção de postagens feitas contra ela pelo humorista no Twitter.
Ao receber o documento, ele gravou um vídeo em que rasga o papel e esfrega-o nas partes íntimas, antes de reenviá-lo à deputada.
Gentili havia sido condenado em primeira instância em março, pelo juiz Juliano da Costa Stumpf, da 12ª Vara Cível de Porto Alegre. Na decisão, o magistrado alegou que a conduta do humorista gerou agressão e humilhação à deputada, e determinou a remoção do vídeo das redes sociais. O juiz também condenou o apresentador a indenizar a deputada em R$ 15 mil.
Maria do Rosário comemorou a decisão do TJ-RS. “Essa decisão fortalece nossa atuação diária para que nenhuma pessoa seja ferida em sua dignidade. É um resultado pedagógico que contribui para desenvolver atitudes de respeito, principalmente para com as mulheres”, afirmou a deputada, em nota.
Danilo Gentili ainda pode recorrer. O humorista ainda não se manifestou sobre a decisão.