Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 04 de Julho de 2018 às 01:00

Bretas reduz penas de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo

O fato de o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terem aberto mão voluntariamente de seus bens, avaliados em R$ 40 milhões, foi levado em conta pelo juiz Marcelo Bretas na hora da sentença da mesma fase da Operação Lava Jato em que o empresário Eike Batista foi condenado a 30 anos de prisão. O magistrado diminuiu as penas do casal. Entre os bens aos quais o casal renunciou está a mansão de Mangaratiba, avaliada em R$ 8 milhões.
O fato de o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terem aberto mão voluntariamente de seus bens, avaliados em R$ 40 milhões, foi levado em conta pelo juiz Marcelo Bretas na hora da sentença da mesma fase da Operação Lava Jato em que o empresário Eike Batista foi condenado a 30 anos de prisão. O magistrado diminuiu as penas do casal. Entre os bens aos quais o casal renunciou está a mansão de Mangaratiba, avaliada em R$ 8 milhões.
No processo, Adriana foi condenada a uma pena total de 4 anos e seis meses por lavagem de dinheiro. No entanto, Bretas levou em conta o fato de ela ter renunciado ao patrimônio e retirou essa parte da condenação. Adriana, portanto, ficou apenas com a pena de corrupção passiva.
No caso de Cabral, a pena total foi de 22 anos e oito meses nesse processo. Foram 13 anos e 10 meses de reclusão por corrupção passiva e 4 anos e seis meses por evasão de divisas. Assim como para Adriana, a redução de pena para o ex-governador veio no crime de lavagem de dinheiro. A pena inicial para esse crime era de 6 anos e seis meses.
Ao levar a entrega do patrimônio em conta, o juiz aplicou uma redução parcial de 2/3 da pena, que caiu para 2 anos e dois meses nesse crime.
Na sentença, Bretas lembra que Cabral e Adriana não reconheceram ter praticado atos de corrupção, mas sim crimes de outra natureza, de lavagem de ativos, como os que foram tratados no processo em que houve a condenação.
O empresário Fernando Cavendish também já havia tido a pena reduzida pelo juiz Marcelo Bretas a 4 anos e dois meses de prisão no processo da Operação Saqueador. A pena de Cavendish foi atenuada pelo fato de ele ser réu confesso e ter oferecido mais de R$ 400 milhões à Justiça Federal como forma de reparar o dano.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO